PL aprovado em segundo turno permite que consumidores retomem obras paradas

Janaína Oliveira
joliveira@hojeemdia.com.br
08/07/2016 às 22:51.
Atualizado em 16/11/2021 às 04:13
 (Eugênio Moraes)

(Eugênio Moraes)

Nos próximos dias, chega às mãos do prefeito Marcio Lacerda um projeto de lei que permite a revalidação de alvará de construção para prédios abandonados pelas construtoras, sem a aplicação de multas exorbitantes. Caso seja sancionada, a medida será um alento para cerca de duas mil famílias em Belo Horizonte que pagaram todo o valor ou parte expressiva do imóvel às incorporadoras, mas viram o sonho da casa própria se transformar em pesadelo.

De acordo com o PL 1771/2015 aprovado em segundo turno pela Câmara dos Vereadores, a nova regra só valerá para o condomínio de adquirentes que, com o objetivo de dar continuidade à construção do prédio, tenham promovido a destituição do incorporador, em virtude de paralisação injustificada da obra, da existência da declaração de falência ou de recuperação judicial. A revalidação do alvará poderá ser concedida mesmo que não tenha ocorrido início das obras. 

A legislação diz ainda que o incorporador destituído terá suspenso o direito de obter novos alvarás de construção na capital pelo prazo de cinco anos.

Hoje, consumidores lesados só conseguem autorização da Prefeitura de Belo Horizonte para finalizar os esqueletos se adequam o projeto arquitetônico antigo à lei atual. Há casos em que a empresa sequer subiu um tijolo ou capinou o lote. Porém, como a legislação reduziu o coeficiente de aproveitamento da área, unidades precisam ser suprimidas. 

Outra possibilidade, em caso da permanência do projeto inicial, é o pagamento da outorga onerosa do direito de construir. No entanto, de acordo com especialistas do mercado imobiliário, esse valor pode passar de R$ 800 mil, o que inviabiliza a retomada do empreendimento. 

“Há pouco tempo a PBH exigiu o pagamento de R$ 840 mil de outorga para uma comissão de moradores que assessoramos. Ou seja, o consumidor é penalizado duas vezes: pela construtora que abandonou a obra e pelo poder público”, defende o advogado Tiago Soares Cunha, da Viana e Cunha Advocacia e Consultoria. 

Ele cita como exemplo o Villa Umbria, no bairro Ouro Preto, empreendimento de duas torres abandonado pela construtora. A PBH exigiu um valor superior a R$ 700 mil como outorga. Ou então a supressão de 14 apartamentos. 

No caso do Edifício Monterrey, no bairro Manacás, não foi feita nem a fundação da obra. No início de 2011, a arquiteta Fernanda Queiroz Cardoso fechou contrato de compra de um dos apartamentos. Pagou R$ 130 mil, quase metade do valor do imóvel. Mas a obra que teria quer ser entregue em 2013 ainda não saiu do chão. 

“A empresa sumiu com o nosso dinheiro. Agora nossa luta é para conseguir renovar o alvará e arrumar uma construtora interessada em tocar o empreendimento”, diz ela. Além do sofrimento material, há os danos morais. Quando comprou o apartamento, planejava se casar. Hoje está grávida e ainda mora de aluguel.

Para o vereador Sérgio Fernando (PV), autor do PL, a sanção do prefeito levará alívio às famílias, além de amenizar problemas urbanísticos da capital. “Se, por um lado, a prefeitura perderá o recursos das multas, por outro terá uma cidade mais bonita, livre de esqueletos e focos de doenças”, diz.

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