Relatório da MP das concessões flexiliza prazos para duplicar rodovias federais

Estadão Conteúdo
04/04/2017 às 16:24.
Atualizado em 15/11/2021 às 14:00
 (Felipe Couri)

(Felipe Couri)

O parecer da Medida Provisória 752, a MP das concessões, atende a uma das principais demandas das concessionárias de rodovias que tiveram seus contratos assinados durante o governo da ex-presidente Dilma Rousseff. O relator da MP 752, deputado Sérgio Souza (PMDB-PR), tratou de incluir no texto final a possibilidade de o governo estender o prazo de duplicação das concessões realizadas na chamada terceira fase de concessões. Com isso, o governo poderá negociar diretamente com cada empresa condições para estender o prazo das obras.

Pelas regras atuais, 100% de cada trecho concedido tinha de estar duplicado no prazo máximo de cinco anos. As concessionárias chegaram a propor que este prazo fosse estendido para 10 anos. O texto da MP 752, que será votado na quarta-feira, 5, pela comissão mista, não estipula prazo, deixando em aberta a negociação.

Segundo o relator, essa possibilidade, no entanto, deverá obrigatoriamente levar à redução do preço do pedágio, já que as empresas não estarão mais obrigadas a fazer o mesmo aporte de investimentos. Caso o governo analise que a melhor saída é tomar o contrato e fazer uma nova licitação, pode fazer um acordo amigável com a empresa e oferecer o trecho novamente ao mercado.

A MP veta de uma vez por todas a possibilidade de prorrogação dos contratos de concessão feitos durante a gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que não previam a possibilidade de serem prorrogadas.

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