Taxa de condomínio de cobertura será decidida pelo STJ

Iêva Tatiana - Hoje em Dia
05/07/2013 às 07:03.
Atualizado em 20/11/2021 às 19:46

Proprietários de apartamentos de cobertura sofreram um revés na Justiça mineira em sua reivindicam pelo direito de pagar taxa de condomínio igual à dos demais moradores. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acaba de indeferir um recurso apresentado por quatro moradores de um edifício em Contagem que pediam o fim do rateio pela fração ideal (pagamento proporcional à área do imóvel).

Em setembro de 2010, a 1ª Vara Cível da Comarca de Contagem já havia dado sentença favorável ao condomínio. Com o recurso dos moradores, a decisão, agora, seguirá para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Cabe a esses moradores lutar contra o rateio que se mostra desigual e sem lógica matemática. Por isso, eles entrarão com recurso especial no STJ”, afirma o presidente da Comissão do Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais, Kênio Pereira, que acompanha o caso.

De acordo com o advogado, a taxa de condomínio é determinada a partir dos gastos com a manutenção das áreas comuns do edifício, igualmente utilizadas tanto pelos moradores das coberturas quanto pelos dos apartamentos comuns. “O porteiro é o mesmo, os elevadores, também”, diz Pereira.

Contraponto

Mas, segundo o presidente do Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Belo Horizonte e Região Metropolitana, Carlos Eduardo Alves de Queiroz, a discussão não deveria ser levada aos tribunais, uma vez que a convenção do condomínio determina que a taxa seja baseada na fração ideal.

“Para mudar a forma de cobrança, seria preciso que três quartos dos condôminos concordassem com a alteração. A Justiça não pode passar por cima da convenção”, afirma.

Segundo ele, é possível que moradores de coberturas paguem apenas 10% a mais, mas a regulação deve partir sempre de decisão em assembleia.
Diante da polêmica que o assunto vem gerando, a Secretaria de Comunicação Social do STJ publicou nota de esclarecimento, na última segunda-feira, afirmando que o órgão não se manifestou sobre a questão do rateio com base na fraçao ideal.

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