Em BH, juiz da 'Lava Jato' defende prisão após segunda instância e fim do foro privilegiado

Lucas Borges
lborges@hojeemdia.com.br
11/04/2018 às 21:33.
Atualizado em 03/11/2021 às 02:18
 (Lucas Prates/Hoje em Dia )

(Lucas Prates/Hoje em Dia )

Um dos responsáveis pela Operação Lava Jato, o juiz federal Marcelo Bretas, afirmou nesta quarta-feira (11), a importância da possibilidade de cumprimento da sentença após julgamento em segunda instância, e do fim do foro privilegiado, referendados em decisões recentes do Supremo Tirbunal Federal (STF). 

Segundo o magistrado, que veio a Belo Horizonte participar de um seminário promovido pela Associação de Juízes Federais do Brasil (Ajufe), tais medidas vem para atender os principais clamores da população. 

"O nosso STF está atento às mudanças que são reclamadas pela nossa sociedade. São dois eventos (fim do foro privilegiado e a prisão em segunda instância ) muito importantes no combate à impunidade e a corrupção.  Já existem jurisprudências firmadas, o STF já fixou a questão a favor daquilo que a sociedade entende que é importante para o combate da corrupção", afirma, Bretas. 

Celeridade

Para o presidente da Ajufe, Roberto Veloso, a permissão para que o réu inicie o cumprimento da pena logo após o julgamento em segunda instância, evita com que os condenados se utilizem dos prazos processuais para atenuar, ou, até mesmo, se livrar dos efeitos da condenação. Lucas Prates/Hoje em Dia / N/A

 Veloso acredita que decisão do STF pode evitar a prescrição dos processos

"O Brasil é pródigo em recursos. Isso estava fazendo com que vários reús, principalmente os mais abonados, que possuem condições de contratar bons escriórios de advocacia, não cumprissem a pena ou tivessem o início do cumprimento da pena após longos anos de tramitação do processo. Isso fazia com que ocorresse o fenômeno da prescrição, em que o Estado não pode mais punir o condenado", explica. 

Veloso ainda revelou que um levantamento realizado pela Ajufe apontou que 90%, dos mais de 2 mil associados são favoráveis ao fim do foro privilegiado no direito penal brasileiro.

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