Estado regulamenta parcerias com Ongs

Filipe Motta
fmotta@hojeemdia.com.br
10/02/2017 às 19:56.
Atualizado em 15/11/2021 às 22:51

O governo de Minas regulamentou, por meio de decreto, um novo modelo de parceria entre a administração estadual e organizações da sociedade civil, como ONGs, APAEs e grupos que desenvolvem projetos culturais, esportivos e assistência social. Com o decreto, as parcerias para execução de projetos com financiamento do Estado deixam de acontecer por meio de convênios – instrumento jurídico que fica restrito a projetos entre órgãos governamentais.

O decreto estadual 47.132, que traz as novas regras, segue as determinações de duas leis federais sancionadas nos últimos três anos (13.019/2014 e 13.204/2015) que integram o chamado Marco Regulatório do Terceiro Setor. Ele foi criado a partir da articulação de entidades junto ao governo federal para reduzir a burocracia e aumentar a transparência na relação entre órgãos públicos e o terceiro setor. As duas leis também trazem ideias de discussões feitas na CPI das ONGs, finalizada no Congresso em 2010 para investigar contratos firmados pelo governo federal no início da década passada.

Eficiência e rigor

Na prática, as novas regras exigem que o governo faça um acompanhamento mais minucioso sobre a execução técnica dos projetos, com os benefícios realmente alcançados, não se detendo somente no aspecto financeiro da parceria, explica o professor de Direito do Ibmec Renato Dolabella, que tem acompanhado a implementação das medidas nos últimos anos.

“A ideia é que esses instrumentos sejam mais focados na eficiência dos projetos, no resultado que a parceria traz para sociedade. A questão financeira também é importante, mas a melhoria que a ação promove é ainda mais”, afirma Dolabella.

As organizações precisarão adaptar-se. O estatuto precisa estabelecer, por exemplo, que no caso de dissolução, a destinação dos bens será entidade de igual natureza. “A escrituração precisa seguir as normas brasileiras de contabilidade. Além disso, é preciso ter tempo mínimo de existência de três anos para convênio com a União; dois para convênio com Estados , e um para com municípios”, explica Julia Mara Oliveira, superintendente da central de convênios e parceria da Secretaria de Governo de Minas.

As novas regras também exigem ficha limpa dos dirigentes, que não podem ter cargo político eletivo ou ter parente de até segundo grau nesses cargos. A entidade também não pode ter prestação de contas rejeitada nos últimos cinco anos, tampouco ter conta julgada como irregular pelos Tribunais de Contas nos últimos oito anos.

Outra mudança importante é que o recurso repassado pelos órgãos públicos poderá ser usado no pagamento de funcionários dentro nas regras da CLT. “Nunca houve uma regra geral, mas havia regras específicas de alguns órgãos que proibiam esse tipo de contrato de pagamento. O Estado tinha receio de ser atingido por ações trabalhistas em caso de processos”, aponta Dolabella. Na prática, com contratações de pessoal como pessoa jurídica, os problemas trabalhistas vinham sendo ainda maiores.

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