Exclusão de R$ 2,5 bi dos depósitos judiciais evita estouro da Lei de Responsabilidade Fiscal

Bruno Moreno - Hoje em Dia
29/01/2016 às 07:11.
Atualizado em 16/11/2021 às 01:13
 (Arte HD)

(Arte HD)

No que pode ser considerada uma manobra contábil, o governo do Estado deixou de fora do balanço do terceiro quadrimestre de 2015 os R$ 2,5 bilhões referentes aos depósitos judiciais, que foram contabilizados apenas como receita e não como “empréstimo”, uma vez que esse montante terá que ser quitado futuramente.

A estratégia permitiu ao governo manter-se dentro do limite máximo de gastos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é de 200% na relação entre a  Dívida Corrente Líquida (DCL) e a Receita Corrente Líquida (RCL). Na prática, significa que a situação financeira do Estado é mais grave do que parece.

Ontem, o secretário de Estado da Fazenda, José Afonso Bicalho, apresentou o Relatório de Gestão Fiscal de 2015, e confirmou que os depósitos judiciais foram contabilizados como receita. Questionado duas vezes se valores não deveriam ser contabilizados como dívida, o titular da pasta informou apenas que o Estado mantém um fundo com 30% do valor repassado pelo Tribunal de Justiça.

Assim, a relação da DCL com a RCL está, atualmente, em 198,66%. Caso os montante utilizado fosse contabilizado, o percentual seria de 203,56%.

A manobra contraria entendimento do corpo técnico do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Tesouro Nacional. O auditor de controle externo do TCU Antônio Carlos Costa D’Avila Carvalho Júnior argumenta que os recursos provenientes de depósitos judiciais têm de ser contabilizados como dívida. Ele fez a afirmação em audiência pública realizada em setembro passado, no Supremo Tribunal Federal.

“Ressalto que não é um entendimento do TCU, que não se debruçou sobre o assunto, mas o corpo técnico entende que esse uso é, sim, uma operação de crédito, operação de endividamento público”, disse.

Jogada
 
Já a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou a Nota Técnica 873, em maio de 2005, em que adota o mesmo posicionamento. “Os valores referentes aos depósitos judiciais deverão constar no Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida que integra o Relatório de Gestão Fiscal, na linha de “outras dívidas”, afirmam os pesquisadores Fanny Keller Alves de Aquino e João Henrique Pederiva, em artigo que analisa as normas relativas ao tema.

O professor da Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Fabrício Augusto de Oliveira, especialista na dívida mineira, classifica a ação como uma manobra. “É uma jogada contábil. Pra mim, isso (o depósito judicial) é dívida. Você tomou um empréstimo, e inclusive tem que pagar juros. Tem que ser incorporado ao chamado Estoque da Dívida”.
 
A LRF determina que estados que estouram o limite da LRF deixam de receber transferências voluntárias da União e não podem contratar novos empréstimos enquanto estiverem acima do limite legal, definidos pela Resolução nº 40/2001 do Senado.
 
Com a alta do dólar, em 2015 a dívida em moeda estrangeira saltou de R$ 15,9 bilhões para R$ 22,9 bilhões, e tende a ficar ainda maior neste ano

Secretário diz que queda na receita impôs déficit em 2015
 
A queda na receita, em especial do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), foi apontada pelo secretário de Estado da Fazenda, José Afonso Bicalho, como um dos principais motivos para o déficit de R$ 8,9 bilhões em 2015. Segundo ele, outro motivo importante foi o reajuste salarial de servidores, com percentuais que variaram de 4,2% a 33%, autorizados de 2011 a 2014. Bicalho também disse que faltou equilíbrio aos governos anteriores.

O líder da minoria na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, deputado Gustavo Valadares (PSDB), questionou o secretário. “O governo do Estado à época, administrado pelo PSDB e aliados, concedeu reajuste dentro da estrutura financeira que o Estado poderia arcar”. O parlamentar disse que a diminuição na receita é consequência da política do governo federal do PT.

O governo estadual busca novas fontes de receita, e pode se desfazer de patrimônio. Quer também diminuir o percentual de comprometimento mensal com a dívida com a União para até 7%, contra os 13% atuais. Outra proposta é prolongar a dívida com a União em dez anos.

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por