Depois de conseguir aprovar com dificuldade o projeto de lei que aumenta o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de vários setores, como energia e comércio, além de produtos considerados supérfluos, o governador Fernando Pimentel publicou no último dia 1º de outubro o Decreto 46.859, aumentando o imposto de pelo menos outros 150 itens. Desta vez, constam no decreto produtos de uso básico do cotidiano, como sabão em barra, desinfetante, creme dental, papel higiênico e remédios, além de maquinário agrícola, material de construção e material escolar, entre outros.
A alíquota para a maioria dos produtos, que era de 12%, passou para 18%, o que representa um aumento de 50%. Para os setores atacadista de distribuição de mercadorias e de pedras ornamentais o aumento será de 7% para 18%, representando 154% de acréscimo. Todas as alíquotas valerão a partir de 1º de janeiro de 2016.
Deputados estaduais do Bloco Verdade e Coerência apresentarão à mesa diretora da almg um projeto de resolução para anular o decreto.