Governo vai extrapolar LRF se tesouro entender que R$ 4,8 bi também são devidos

Bruno Moreno - Hoje em Dia
11/02/2016 às 07:12.
Atualizado em 16/11/2021 às 01:22

Minas Gerais pode ter que contabilizar R$ 4,8 bilhões a mais na Dívida Corrente Líquida (DCL) que consta no Relatório de Gestão Fiscal 2015 e, com isso, estourar o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal. Esse recurso é referente aos depósitos judiciais de terceiros, utilizados no ano passado pelo governo do Estado, e contabilizados apenas como Receita Corrente Líquida (RCL).

No entanto, o Tesouro Nacional estuda uma revisão das normas que regem a utilização desses recursos, mas já tem o entendimento de que no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) os depósitos judiciais utilizados devem constar como operação de crédito e dívida consolidada líquida.

Mas não foi esse o caminho seguido pela Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, que contabilizou os depósitos judiciais apenas como receita líquida.

“O fato de o ente público (o governo do Estado) não tomar parte na lide (ou seja, não ser parte no processo) faz com que necessariamente o recurso tenha que ser devolvido quando da decisão judicial. Neste sentido, em que pese alguns entes da Federação terem editado leis locais permitindo a utilização dos recursos de depósitos, o entendimento preliminar desta Secretaria é de que se trata de operação de crédito”, informou o Tesouro Nacional, por meio de nota, em resposta à solicitação de esclarecimento feita pelo Hoje em Dia.

O limite de endividamento estabelecido pela LRF é de 200% na relação entre Receita Corrente Líquida e Dívida Consolidada Líquida. Sem contabilizar os depósitos judiciais como dívidas, o percentual atual em Minas Gerais é de 198,66%. Se forem contabilizados esse recursos, o percentual sobe para 208,1%.

De acordo com o Tesouro Nacional, no que diz respeito aos depósitos judiciais em que o Estado é parte, como prevê a Lei Complementar nº 151, de 5 de agosto de 2015, a contabilização ainda não se encontra padronizada e, por isso, não há posicionamento oficial. Atualmente, o repasse dos depósitos judiciais ao governo do Estado está suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa o caso na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5353.

No entanto, antes da suspensão, em setembro e outubro do ano passado, R$ 5 bilhões em depósitos judiciais caíram na conta do governo de Minas, sendo R$ 4.875 bilhões da lei estadual 21.720/15 (que permite também o uso de recursos de terceiros) e R$ 193 milhões da LC 151.

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) estima um total de R$ 5,9 bilhões de depósitos judiciais privados e R$ 1,5 bilhão de depósitos judiciais dos quais o Estado é parte.

Limite

No último dia 28 de janeiro, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) divulgou o Balanço Geral Fiscal de 2015, quando anunciou que os depósitos fiscais foram contabilizados como Receita Corrente Líquida.

Questionado se os recursos não deveriam ter sido incluídos na dívida do Estado, o titular da pasta, José Afonso Bicalho, respondeu à pergunta afirmando, apenas, que o governo mantém o fundo de reserva obrigatório de 30%.

A reportagem do Hoje em Dia procurou pela Secretaria da Fazenda nessa quarta (10), mas os telefonemas não foram atendidos.
 
Rio Grande do Sul amarga juros de quase R$ 1 bilhão ao ano

O Estado do Rio Grande do Sul é precursor na utilização de depósitos judiciais no Brasil e contabiliza os recursos como extraorçamentáro, e não como Receita Corrente Líquida. Por isso, o governo gaúcho classifica esses depósitos judiciais utilizados como dívida financeira.

“O Estado entende que os saques dos depósitos judiciais não devem ser considerados receita corrente, pois assim haveria a obrigação de destinar 13% para o serviço da dívida, 12% para a saúde e 25% para a educação, por exemplo”, explicou a assessoria de imprensa da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul. Desde 2004, o Estado já utilizou R$ 9,54 bilhões de depósitos judiciais.

O valor foi utilizado pelos governadores Germano Rigotto (R$ 1,428 bilhão), Yeda Crusius (R$ 615 milhões), Tarso Genro (R$ 5,665 bilhões) e José Ivo Sartori (R$ 1,831 bilhões).

O Rio Grande do Sul também enfrenta uma difícil situação fiscal, soma uma dívida consolidada de R$ 64,3 bilhões, e já ultrapassa o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. No ano passado, o governo anunciou que irá parcelar os vencimentos do funcionalismo.

Aperto

Apesar de ter tido os depostos judiciais como salvação na hora do aperto, agora o governo lamenta os juros que paga, que é a taxa Selic (atualmente em 14,25%). A secretaria informou que, em média, os juros chegam a quase R$ 1 bilhão ao ano.

Já em São Paulo, no ano passado, o governo utilizou R$ 1,9 bilhão de depósitos judiciais, mas apenas seguiu a lei federal, que permite a utilização dos recursos em que o Estado é parte, e utilizou o dinheiro para pagar precatórios.

No Balanço Fiscal, a opção foi por classificar o recursos no grupo “Valores Restituíveis”, seguindo o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, com a obrigação a pagar.

A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que estados que estourarem o limite deixarão de receber transferências voluntárias da União e não podem contratar empréstimos

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