Uma operação de combate a crimes contra a ordem tributária, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro praticados por uma organização criminosa que ocasionou prejuízos superiores a R$ 30 milhões ao erário mineiro foi realizada em Uberlândia, nesta sexta-feira (24). Estão sendo cumpridos cinco mandados de busca e apreensão em duas residências e em três empresas, além de um mandado de prisão preventiva, do provável chefe da associação criminosa.
A ação batizada de Divina Comédia foi realizada pelo Ministério Público de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Econômica e Tributária do Triângulo e Noroeste, em conjunto com a Secretaria de Estado de Fazenda e a Polícia Militar.
Segundo as investigações, a estrutura criminosa era composta de dois núcleos, um econômico e outro de ocultação e lavagem de capitais. O núcleo econômico era responsável pelas empresas constituídas em nome de “laranjas” que de fato operavam no mercado, comercializando mercadorias sem o pagamento de impostos, acumulando débitos tributários milionários. Quando essa empresa era ser bloqueada pelo fisco em decorrência da sonegação fiscal, uma nova era criada.
Já o núcleo de ocultação e lavagem de capitais era constituído por empresas que atuavam no segmento de locação de veículos, construção e incorporação de imóveis e servia para a movimentação e lavagem do dinheiro proveniente da sonegação. Os seus quadros societários eram compostos de empresas de fachada, offshores (nome dado às contas bancárias e empresas abertas em paraísos fiscais onde há menor tributação) com endereços no Uruguai e no Panamá.
A estrutura dividida em vários segmentos de empresas de fachada foi criada para blindar o patrimônio da associação ou grupo, ocultar o caixa dois proveniente de fraudes fiscais e dificultar a identificação dos reais proprietários e beneficiários da sonegação de tributos, impedindo que as execuções fiscais alcançassem o patrimônio amealhado com dinheiro ilícito.
Assim que a organização foi descoberta, foram bloqueados veículos, contas bancárias e bens móveis e imóveis, até o limite do valor do prejuízo ocasionado ao erário.
* Fonte: Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Econômica e Tributária do Triângulo e Noroeste
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