Ibama aplica nova multa à Anglo American de R$ 72 milhões por vazamentos na Zona da Mata

Da Redação*
10/04/2018 às 19:00.
Atualizado em 03/11/2021 às 02:16
 (Núcleo de Crimes Ambientais/MPMG/DIVULGAÇÃO)

(Núcleo de Crimes Ambientais/MPMG/DIVULGAÇÃO)

O Ibama aplicou mais uma multa à mineradora Anglo American, desta vez em R$ 72,6 milhões, pelos dois vazamentos ocorridos em seu mineroduto Minas-Rio, em março, e que resultaram na poluição da região de Santo Antônio do Grama, na Zona da Mata de Minas, informou o instituto nesta terça-feira (10). Os acidentes ocorreram nos dias 12 e 29 do mês passado e lançaram 947 toneladas de minério de ferro na área. Após os acidentes, a diretoria de Licenciamento Ambiental do Ibama determinou imediatamente a interrupção da operação do mineroduto.

As multas referentes ao primeiro acidente somam R$ 40,1 milhões, sendo R$ 12,5 milhões por poluição que pode causar dano à saúde humana; R$ 15 milhões pela poluição no rio, que tornou necessária a interrupção da captação e do abastecimento de água para a população do entorno; e mais R$ 12,5 milhões pelo lançamento de minério em desacordo com a legislação.

"Na ocasião, 300 toneladas de minério de ferro foram despejadas no ribeirão Santo Antônio do Grama, próximo à estação de bombeamento EB2. A primeira equipe de analistas ambientais do Ibama chegou ao local na tarde de 12/3 para monitorar a ocorrência e as ações de emergência adotadas pela empresa", detalhou o Ibama.

O segundo acidente, na noite de 29 de março, decorreu de um novo rompimento no mineroduto Minas-Rio, na mesma bomba do primeiro acidente, e despejou 647 toneladas de polpa de minério na Fazenda Córrego Grande, zona rural de Santo Antônio do Grama. O ribeirão a cidade foi atingido por 174 toneladas do produto. O restante impactou áreas de pasto próximas.

Nesse caso o Ibama aplicou dois autos de infração. Foram R$ 17,5 milhões por risco de dano à saúde por poluição e R$ 15 milhões pelo lançamento de minério em desacordo com a legislação, informou o órgão. O Ibama aguarda a apresentação do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) pela empresa e irá acompanhar sua execução.

(*Com Estadão Conteúdo)

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