Imóvel devolvido, prejuízo ampliado: pacto entre governo e construtoras aumentará multa por distrato

Tatiana Moraes
tmoraes@hojeemdia.com.br
03/08/2017 às 21:39.
Atualizado em 15/11/2021 às 09:54
 (Editoria de arte)

(Editoria de arte)

Há anos, o governo federal e representantes do setor da construção civil tentam chegar a um consenso para reger os distratos na compra e venda de imóveis, que somaram quase 40% nos últimos 12 meses, iniciados em maio. Ou seja, quatro a cada dez imóveis foram devolvidos, conforme dados da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc). Ao que tudo indica, as discussões terminaram. Mas a corda vai arrebentar para o lado mais fraco: o consumidor.

A solução do problema pode vir por meio de Medida Provisória (MP) a ser publicada em breve. No texto, a proposta é a de que em caso de desistência da compra por parte do consumidor, a incorporadora ou construtora possa reter até 50% do valor pago. O montante é limitado a 10% do valor do imóvel.

Entendimento da Justiça
O problema é que, atualmente, conforme especialistas do setor, os tribunais de Justiça do país têm definido que as empresas podem ficar com 10% do que foi pago, caso haja desistência. O índice poderia subir para 25%, caso a companhia comprovasse que teve despesa.

“O governo propõe que o consumidor pague cinco vezes mais o praticado no mercado hoje. É um desrespeito ao consumidor”, critica Kênio Pereira, presidente da Comissão Imobiliária da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG).

Ele explica que a MP tem como base o Pacto Global, um documento elaborado por advogados e representantes de incorporadoras e entidades do setor imobiliário. A ideia era padronizar os contratos de compra e venda de imóveis, para reduzir as devoluções. Como resultado, haveria criação de mão de obra. “O pacto é uma vergonha. Nele, a construtora poderia ficar com quase 90% do valor pago”, rechaça Kênio.

Rombo
O presidente da Associação dos Mutuários e Moradores de Minas Gerais (AMMMG), Sílvio Saldanha, coloca os números na ponta do lápis para mostrar o tamanho do rombo.

Imagine que um consumidor tenha o interesse de comprar um imóvel na planta, no valor de R$ 200 mil para ser entregue em dois anos. No período de obras, o comprador pagaria R$ 40 mil à construtora, com o objetivo de reduzir o saldo devedor.

O que muita gente não considera na hora de comprar um imóvel é que o valor é reajustado anualmente, normalmente pelo INCC, que gira em torno de 8,5% ao ano. Isso significa que em dois anos o saldo devedor, que inicialmente era de R$ 160 mil, saltaria para R$ 187,2 mil. Em suma, é como se os R$ 40 mil pagos pelo consumidor durante a obra fossem reduzidos a R$ 12,8 mil.

“A renda do consumidor não acompanha esse aumento. Muita gente não consegue financiar o montante necessário porque o valor subiu e a renda não é mais suficiente”, lamenta Saldanha.

Se antes a construtora poderia reter R$ 4 mil (10% dos R$ 40 mil), pela MP ela poderia ficar com R$ 20 mil. “A solução seria pagar menos à construtora durante a obra, para que ela pudesse reter menos dinheiro, em caso de distrato”, diz Saldanha. O Sindicato da Indústria da Construção Civil de Minas Gerais (Sinduscon-MG) não se pronunciou sobre o assunto.

 Nova regra exclui responsabilidade das empresas e consumidor fica no prejuízo
Além de aumentar o valor que poderia ser retido pelas construtoras, a MP dos Distratos privilegia as empresas por não contemplar os erros das companhias. “Cerca de 80% dos distratos são de responsabilidade das empresas. Na maioria dos casos, elas não entregam o imóvel na data correta. E o consumidor sofre com isso. Imagine uma pessoa que tem um casamento marcado? O atraso resulta em briga familiar, desgosto”, rechaça o presidente da Comissão de Direitos Imobiliários da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG), Kênio de Souza Pereira.

Enquanto os distratos aumentam, o preço dos imóveis fica praticamente estacionado, apontando para estagnação do setor. Segundo Índice FipeZAP Venda, houve recuo de 0,06% no preço do metro quadrado dos imóveis em Belo Horizonte em julho, quando comparado ao mesmo mês do ano passado. Ante junho, a retração foi de 0,23%, também conforme o estudo. Para a realização levantamento foram analisados 48.879 imóveis.

No acumulado do ano, em contrapartida, o preço dos imóveis subiu 3,22%. O índice é 0,22% superior à inflação medida pelo IPCA do IBGE em 12 meses terminados em junho, de 3%.

Entre os bairros com metro quadrado mais caro estão Savassi (R$ 11,7 mil), Funcionários (R$ 10,387 mil), Lourdes<TB>R$ 9,504 mil), Belvedere (R$ 9,143 mil) e Santo Agostinho R$ 8,975 mil).

O Vale do Jatobá aparece como o metro quadrado mais barato da cidade, com R$ 2,462 mil, seguido por Serra Verde (R$ 2,749 mil), Solar do Barreiro (R$ 2,766 mil), Conjunto Califórnia (R$ 2,901 mil) e Jaqueline (R$ 3,017 mil).

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