Justiça acata denúncia contra quatro acusados por carne adulterada em Minas

Pedro Ferreira
pferreira@hojeemdia.com.br
24/05/2017 às 06:00.
Atualizado em 15/11/2021 às 14:38

A 2ª Vara da Justiça Federal de Juiz de Fora, na Zona da Mata, aceitou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra quatro empresários acusados de injetar misturas à base de água e outras substâncias líquidas, como soro de leite e colágeno, na carne vendida ao 4º Batalhão das Forças Armadas daquela cidade.

Segundo a denúncia, o crime foi cometido até 18 de novembro de 2011, nas dependências dos frigoríficos Cristalfrigo Indústria e Comércio, Importação e Exportação e Supremo Alimentos.

Os réus Ivan Costa Sander, Paulo César Farias, Luiz Carlos da Silva e Sandro Silva de Oliveira são acusados de fraudar licitação para aquisição de carne bovina, “alterando qualidade, quantidade e substância da mercadoria”.

Os acusados foram alvo da operação “Vaca Atolada”, deflagrada pela Polícia Federal em 2012. No ano seguinte, dez empresários foram indiciados por adulteração de produto alimentício e formação de quadrilha, cuja pena pode chegar a oito anos. Um deles é Gilmar de Oliveira Costa, um dos sócios da GN Alimentos, irmão do senador Zezé Perrella (PMDB/MG) e do ex-presidente do Cruzeiro, Alvimar Perrella. O processo foi desmembrado e alguns serão julgados pela Justiça Estadual.

Os advogados dos quatro denunciados ontem alegaram “inépcia da inicial acusatória”. Segundo eles, a ação “não narra ou descreve de modo adequado a conduta típica individualizada” de cada acusado.

Recusa
A juíza da 2ª Vara da Justiça Federal de Juiz de Fora, Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, rejeitou o argumento. “Existem indícios hábeis a embasar o recebimento da denúncia”, entendeu a magistrada.

“A pertinência, ou não, das imputações feitas aos denunciados será alvo de análise jurídica após a regular instrução da ação penal”, completa.
Patrícia Alencar mandou expedir cartas precatórias para ouvir testemunhas de acusação e de defesa dos réus fora da Comarca de Juiz de Fora, podendo ser por videoconferência, segundo ela.

 Testemunhas serão ouvidas
na comarca de Juiz de Fora


A juíza Patrícia Alencar mandou expedir cartas precatórias para ouvir testemunhas de acusação e de defesa dos réus fora da Comarca de Juiz de Fora. Pode ser por videoconferência.

Ela negou pedido de absolvição sumária. Os advogados alegam que não houve fraude e nem prejuízo à Fazenda Pública, como consta na denúncia. Para a juíza, os argumentos da defesa são insuficientes. “Rejeito a preliminar de inépcia da inicial acusatória e o pedido de absolvição sumária”, decidiu.

O advogado Antônio Velloso Neto, defensor de Ivan e Paulo, disse que vai manter suas teses de defesa. “A denúncia tem caminho oposto ao que estabelece o artigo 41 do Código de Processo Penal e o fato tratado no processo é atípico em razão da inexistência de prejuízo na conduta descrita na acusação”, argumentou Velloso Neto.

O advogado José Bernardo de Assis Júnior, que defende os donos da Supremo, Luiz Carlos e Sandro, disse que “a empresa refuta veementemente qualquer alegação de adulteração ou fraude na produção e/ou industrialização de seus produtos e reitera sua plena confiança de que o Poder Judiciário, ao final do processo, concluirá pela total improcedência das alegações do MPF.


 

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