Justiça bloqueia R$ 2 milhões em bens de ex-prefeito, ex-secretário e empreiteira de Itabira

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
30/04/2018 às 17:53.
Atualizado em 03/11/2021 às 02:36

A Justiça deferiu nesta segunda-feira (30) uma medida liminar que autoriza o bloqueio de bens de um ex-prefeito, um ex-secretário de obras e de uma empreiteira do município de Itabira, na Região Central de Minas Gerais. O valor total bloqueado é de R$ 2 milhões de reais. Segundo a ação, solicitada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Itabira, foram encontradas irregularidades na obra de pavimentação da estrada que liga a cidade aos distritos de Ipoema e Senhora do Carmo.

Uma inspeção realizada em 2011 pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) constatou irregularidades na execução da obra. De acordo com o MPMG, o contrato, no valor de cerca de R$ 14 milhões, foi celebrado em dezembro de 2006, mas 90 dias após a assinatura, foi firmado um termo aditivo impoindo modificações significativas à contratação.

O motivo seria a alteração dos quantitativos de alguns itens da planilha de orçamento para adequação da obra, mas os prazos e os valores permaneceriam inalterados. Verificou-se que os itens foram redistribuídos, de forma que o valor, em reais, resultante desta operação, ficasse igual a zero, ou seja, o montante de decréscimo ficou em R$ 4.093.587,98, idêntico ao montante de acréscimo.

Pela análise da planilha, observou-se que foram alterados substancialmente diversos itens e que tal alteração se justificaria se tivesse havido uma mudança expressiva no projeto original contratado. A avaliação do TCE-MG salientou que o aditivo descaracterizou o objeto contratado, mesmo sem constar na documentação o projeto básico ou executivo que justificasse a necessidade das alterações.

O TCE-MG afirmou que, apesar de terem sido constatadas discrepâncias nos preços unitários, o preço final da obra, quando da assinatura do contrato, encontrava-se compatível com o de mercado. Porém, com a celebração do primeiro aditivo, em que houve a redistribuição dos serviços, os itens, cujos preços apresentaram-se discrepantes, tiveram suas quantidades aumentadas, gerando distorções no preço final da obra. Além disso, toda a redistribuição contribuiu para que o valor total da obra subisse em R$ 2.254.303,45.

Após questionados, os responsáveis pelo contrato não conseguiram explicar os motivos das alterações. O TCE-MG também realizou uma auditoria na execução da obra e constatou um dano efetivo de R$ 2.094.558,28. Além disso, uma análise realizada pelo MPMG revelou problemas no edital de licitação, que fazia várias exigências irregulares.

Além dos envolvidos já indiciados, o MPMG pede que seja apurada também a responsabilidade dos técnicos que fizeram as medições irregulares de execução da obra e que todos sejam condenados nas penas da Lei de Improbidade Administrativa.

*Com informações do Ministério Público de Minas Gerais

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