Justiça de Minas bloqueia R$ 25 milhões de réus do mensalão tucano

Folhapress
25/08/2016 às 07:55.
Atualizado em 15/11/2021 às 20:32
 (Marcelo Prates/Arquivo Hoje em dia)

(Marcelo Prates/Arquivo Hoje em dia)

 envolvimento do esquema conhecido como mensalão tucano. 

Em decisão liminar (provisória), também foi determinado o bloqueio de R$ 25 milhões das contas dos réus. Cabe recurso. 

 (PSDB). 

O mensalão tucano é considerado um "embrião" do petista, e envolve um esquema de desvio de recursos públicos para irrigar a fracassada campanha de Azeredo de reeleição ao governo. 

A acusação civil trata da transferência, sem licitação, de dinheiro de empresas públicas de Minas Gerais para as firmas de publicidade de Valério. Clésio era candidato a vice-governador e sócio em uma dessas agências. 

 Guedes, e os ex-presidentes da Copasa (Companhia de Saneamento), Ruy José Vianna Lage, e Comig (estatal de desenvolvimento, atual Codemig), José Cláudio Pinto Rezende. Três empresas de publicidade também viraram rés no processo. 

Na decisão, o juiz Adriano de Mesquita Carneiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, rejeitou a denúncia contra Azeredo por considerar que "falta justa causa" para dar seguimento a uma ação contra ele. 

Atualmente, Azeredo responde em liberdade após ser condenado em primeira instância por peculato e lavagem de dinheiro. Ele sempre negou as acusações. Os outros processos penais ainda tramitam na Justiça mineira. 



O advogado de Clésio Andrade, Eugênio Pacelli, afirma que a "decisão é completamente equivocada" e irá recorrer. "Esses são fatos de quase 20 anos atrás. Nunca se adotou violência igual nem em âmbito penal", disse. 

 primeiro grau". 

Já o advogado de Valério, Marcelo Leonardo, afirma que espera ser citado para apresentar a defesa, mas acrescenta que o bloqueio "é uma medida absolutamente inútil", já que os bens do publicitário estariam bloqueados desde 2005. 

A reportagem não conseguiu localizar as defesas de Paz, Hollerbach, Guedes, Lage e Rezende na noite desta quarta.

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