(Toninho Almada/Hoje em Dia/Arquivo)
A Justiça proibiu a Serasa de incluir o nome de consumidores na lista de devedores, quando houver determinação legal ou recomendação de órgão de defesa do consumidor.
Além disso, a Serasa também fica impedida de cobrar por serviços não prestados em relação às consultas pelos lojistas. A Justiça estabeleceu pena de R$1 mil por cobrança ou negativação indevida. “Estar registrado em bancos de dados de proteção ao crédito traz imediatamente o estigma de pessoa que não merece confiança nem crédito”, afirma o promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins da 3ª Promotoria de Justiça de Uberlândia, no Triângulo Mineiro.
Na ação ajuizada pelo Ministério Público contra o órgão, foram encontradas diversas irregularidades em relação à inclusão e exclusão de nomes dos consumidores aos bancos de dados de restrição ao crédito.
Foi apurado, por exemplo, que a Serasa não detém a informação a respeito de quem inseriu a restrição no nome do devedor, o que implica em sério problema de irresponsabilidade do banco de dados.
O promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins entende que a acumulação de dados sobre o consumidor representa uma invasão de privacidade. Para o promotor, a inscrição irregular ultrapassa o limite da legalidade de atuação dos bancos de dados, descaracteriza o exercício regular do direito e ofende a privacidade e a honra do titular dos dados.
Além disso, segundo Fernando Martins, não se pode admitir a manutenção de informação que não pode ser alterada diretamente pelo banco de dados.
Ao julgamento final da ação, o MPMG requer que a Serasa seja condenada a indenizar consumidores que tiveram os nomes registrados no banco de dados da empresa de forma irregular, além de pagar danos morais coletivos pela conduta lesiva aos interesses da sociedade.
* Fonte: MPMG