Justiça proíbe Serasa de cobrança ou negativação de nome indevidamente; multa é de R$1 mil por caso

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
20/09/2017 às 17:19.
Atualizado em 15/11/2021 às 10:39
 (Toninho Almada/Hoje em Dia/Arquivo)

(Toninho Almada/Hoje em Dia/Arquivo)

A Justiça proibiu a Serasa de incluir o nome de consumidores na lista de devedores, quando houver determinação legal ou recomendação de órgão de defesa do consumidor. 

Além disso, a Serasa também fica impedida de cobrar por serviços não prestados em relação às consultas pelos lojistas. A Justiça estabeleceu pena de R$1 mil por cobrança ou negativação indevida. “Estar registrado em bancos de dados de proteção ao crédito traz imediatamente o estigma de pessoa que não merece confiança nem crédito”, afirma o promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins da 3ª Promotoria de Justiça de Uberlândia, no Triângulo Mineiro.

Na ação ajuizada pelo Ministério Público contra o órgão, foram encontradas diversas irregularidades em relação à inclusão e exclusão de nomes dos consumidores aos bancos de dados de restrição ao crédito. 

Foi apurado, por exemplo, que a Serasa não detém a informação a respeito de quem inseriu a restrição no nome do devedor, o que implica em sério problema de irresponsabilidade do banco de dados. 

O promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins entende que a acumulação de dados sobre o consumidor representa uma invasão de privacidade. Para o promotor, a inscrição irregular ultrapassa o limite da legalidade de atuação dos bancos de dados, descaracteriza o exercício regular do direito e ofende a privacidade e a honra do titular dos dados.

Além disso, segundo Fernando Martins, não se pode admitir a manutenção de informação que não pode ser alterada diretamente pelo banco de dados.

Ao julgamento final da ação, o MPMG requer que a Serasa seja condenada a indenizar consumidores que tiveram os nomes registrados no banco de dados da empresa de forma irregular, além de pagar danos morais coletivos pela conduta lesiva aos interesses da sociedade.

* Fonte: MPMG





 

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