Lei de crédito suplementar que libera R$ 77 milhões para órgãos públicos é sancionada

Da Redação
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21/07/2017 às 19:10.
Atualizado em 15/11/2021 às 09:41
 (Maurício de Souza/ Arquivo Hoje em Dia)

(Maurício de Souza/ Arquivo Hoje em Dia)

A Lei 22.612, que autoriza a abertura de créditos suplementares para órgão estaduais, foi sancionada nesta sexta-feira (21) pelo governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel. Dessa forma, receberão R$ 77 milhões do orçamento estadual a Defensoria Pública, a Procuradoria-Geral de Justiça, o Fundo Especial do Ministério Público (Funemp), o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC) e o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem (DEER-MG).  

A lei também permite ao Executivo modificar o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) para criar dotação orçamentária para o programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Governamental, a ser realizado pelo DEER. Serão consumidos R$ 33 milhões de investimentos em todo o Estado.

Segundo o detalhamento dessa nova ação do PPAG, o objetivo é garantir a elaboração de projetos e obras de edificação e equipamentos públicos em geral, bem como o pagamento de indenizações e desapropriações e a execução dos demais serviços necessários à realização desses empreendimentos.

Já o crédito em favor da Defensoria e do Funemp é para cobrir despesas correntes e investimentos. Na Defensoria, o crédito será de até R$ 4,3 milhões, oriundos de fontes diversas, entre elas convênio firmado em 2014 com o Ministério da Justiça e também o saldo financeiro da receita de recursos diretamente arrecadados. No caso do Funemp, o limite é de R$ 5 milhões, utilizando recursos provenientes do saldo financeiro da receita própria de recursos diretamente arrecadados.

Para a Procuradoria-Geral de Justiça foi autorizado crédito suplementar até o limite de R$ 2,7 milhões, com o objetivo de atender a pessoal e encargos sociais até R$ 2 milhões e investimentos até R$ 700 mil.

Já no caso do FEPDC, que também é gerido pelo Ministério Público, a suplementação é autorizada até o limite de R$ 32 milhões, para atender investimentos do fundo.

A Lei 22.612 foi aprovada em 2º turno no 28 de junho com acréscimo de emendas.

* Fonte: ALMG

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