Mudança na cobrança de ICMS divide estados; lojistas de BH pedem isenção

Giulia Mendes - Hoje em Dia
30/12/2015 às 08:11.
Atualizado em 17/11/2021 às 03:29

As novas regras de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o comércio eletrônico, que entram em vigor na sexta-feira, preocupam empresários brasileiros e dividem opiniões.

A Emenda Constitucional 87, de 16 de abril de 2015, institui uma ordem reversa e progressiva na destinação do ICMS entre os estados produtores e os consumidores de bens.

Em 2016, o Estado de origem ficará com 60% do valor do diferencial de alíquota e o Estado destinatário da mercadoria com 40%.

Para a Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH), a mudança é positiva porque será capaz de diminuir ou acabar com a guerra fiscal entre os estados.

“Diminui a concorrência desleal e traz uma justiça comercial maior, o que é benéfico para Minas”, afirma o vice-presidente da CDL-BH, Marco Antônio Gaspar.

Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de São Paulo (Fecomércio-SP), no entanto, as empresas de varejo do Estado não estão preparadas para a nova lei. A entidade enviou um ofício ao Ministério da Fazenda pedindo a prorrogação da vigência efetiva das regras para abril do ano que vem.

O vice-presidente da CDL-BH não vê necessidade de adiamento, mas reconhece que alguns fatores de aplicação das novas regras, ainda mal definidos, podem complicar a vida dos empresários, como a emissão de um Documento de Arrecadação Estadual (DAE) a cada nota fiscal emitida para outro Estado. “No Brasil é assim, as coisas mudam muito, mas as adaptações ocorrem a passos de tartaruga”.

Apesar das mudanças, ainda falta muito para “hastear uma bandeira branca” no terreno fiscal, avalia a advogada tributarista Stephanie Nascimento.

“Estamos falando de uma mudança complexa. As empresas vão se deparar com obrigações impactantes estabelecidas no regime de arrecadação do ICMS interestadual. Elas também encontrarão discrepâncias nos textos das legislações estaduais”.

A advogada explica que essas obrigações passam pela adequação do layout das notas fiscais, obtenção de inscrições estaduais nos estados em que as vendas serão realizadas, até a apuração do imposto sobre duas bases de cálculo.

Sem multa

A Fecomércio-SP também pediu um período de 180 dias, a partir de 1° de abril de 2016, sem multas para erros e omissões de “natureza burocrática”. “Também acreditamos que a multa tem que ser educativa neste primeiro momento”, concorda Gaspar.

Lojistas de BH pedem isenção de nova obrigação tributária

Empresários de Belo Horizonte querem ser isentos da cobrança de uma nova obrigação tributária, que passará a valer em todo o país a partir do dia 1º de janeiro. A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH) enviou ontem um ofício ao secretário de Estado de Fazenda, José Afonso Bicalho, pedindo a isenção da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA).

De acordo com o presidente da CDL-BH, Bruno Falci, o setor não tem condições de arcar com mais este custo, pois as empresas já enfrentam queda de faturamento, causada pela crise econômica.

“Não bastasse isto, ainda sofremos com os elevados impostos. Uma nova obrigação tributária, com um alto custo de manutenção, sufocará ainda mais o setor produtivo mineiro”, afirmou, destacando que o varejo precisa é de menos burocracia e de menos impostos.

Pela nova obrigação tributária, os contribuintes que optaram pelo Simples Nacional devem declarar o resultado da apuração mensal do ICMS de suas empresas. Não precisam emitir o documento os microempreendedores individuais (MEI). A medida foi instituída, em âmbito nacional, no último dia 4 de dezembro.

Contrapartida

Para o vice-presidente da CDL-BH, Marco Antônio Gaspar, a isenção seria uma contrapartida do governo ao Decreto 46.859/15, que estabelece aumento de impostos em mais de 180 itens, com vigência a partir de 1º de janeiro.

“O ganho do Estado com esse decreto e com a Emenda Constitucional 87/2015 será muito alto. Agora, nós, comerciantes, precisamos de concessões para não inibir ainda mais os negócios, que já estão muito prejudicados pela crise”, argumentou.

A assessoria de comunicação da Secretaria de Estado de Fazenda informou, no entanto, que a “obrigatoriedade da DeSTDA não onera os contribuintes do Simples Nacional, sendo apenas necessária ao efetivo controle das operações”.

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