Multa do Ibama poderá ser trocada por ação ambiental

André Borges
18/08/2017 às 09:57.
Atualizado em 15/11/2021 às 10:08

O governo vai publicar na próxima semana o decreto que permite que o Ibama transforme um passivo bilionário de multas por infrações ambientais em ações diretas em prol do meio ambiente, em vez de esperar o pagamento das multas em dinheiro.

A mudança nas regras, revelada pelo Estado, foi anunciada ontem pelo ministro do Meio Ambiente (MMA), Sarney Filho. A nova regra vai permitir que as multas financeiras dadas pelo Ibama a empresas que cometeram crimes ambientais sejam trocadas pelas participações dos infratores em programas de recuperação ambiental.

O infrator terá como incentivo um desconto de 60% em relação ao valor total da punição. Sarney disse que será prerrogativa do governo escolher quais empresas poderão aderir à conversão. "Grandes danos como aqueles causados por Samarco, por exemplo, não poderão aderir."

Entre 2011 e 2016, as multas aplicadas pelo Ibama somaram R$ 23 bilhões - só R$ 604,9 milhões foram pagos, 2,62% do total. O Ibama aplica uma média 8 mil multas por ano, somando cerca de R$ 4 bilhões anuais de punições. Os pagamentos, porém, nunca ultrapassam 4% desse valor. No ano passado, foram emitidos R$ 4,812 bilhões em multas, mas só R$ 104,4 milhões foram pagos.

Estimativas dos técnicos do Ibama apontam que pelo menos R$ 4,6 bilhões do passivo total teriam boas chances de ser convertidos em programas ambientais, no curto prazo. O orçamento deste ano do Ibama para ações de fiscalização e programas é de R$ 243 milhões, mesmo valor de 2016.

A Petrobrás, que figura entre os maiores infratores do meio ambiente do País, está entre as primeiras empresas que assinaram protocolo de intenções para aderir à conversão de multas e bancar projetos indicados pelo Ibama. A petroleira acumula 278 multas nas prateleiras do Ibama, que somam R$ 948,7 milhões.

A empresa não poderá aplicar a regra de conversão no local onde cometeu o crime ambiental. A redução do dano causado é exigência à parte que deve ser atendida obrigatoriamente pela companhia multada. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
http://www.estadao.com.br

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