Mutuário da Caixa pode ter redução da taxa de juros

Janaína Oliveira - Hoje em Dia
08/09/2014 às 08:46.
Atualizado em 18/11/2021 às 04:07
 (FREDERICO HAIKAL)

(FREDERICO HAIKAL)

A Associação Brasileira dos Consumidores (ABC) briga na Justiça contra a Caixa Econômica Federal, para que todos os mutuários de Minas Gerais que assinaram contrato de financiamento habitacional com o banco sejam beneficiados com a possibilidade de redução das taxas de juros, assim como já acontece com os clientes que chegam transferidos de outras instituições.


Segundo o presidente da entidade, o advogado Danilo Santana, seria como permitir uma portabilidade interna aos atuais clientes da Caixa.


Ajuizada na Justiça Federal de Belo Horizonte, a ação civil coletiva de cláusula contratual de financiamento pede que “seja respeitado o principio constitucional da isonomia, tratando-se igualmente os mutuários que estejam na mesma situação, independentemente da instituição financeira de origem, eliminando-se a discriminação atual com os clientes do banco”.


“Só queremos que os antigos clientes da Caixa tenham os mesmos direitos a taxas mais baratas, o que já é permitido para aqueles que pedem a transferência do financiamento para a instituição. É só aplicar os efeitos da regra para todos. Se ela pode oferecer uma taxa de 8% para o cliente do banco X, que faça o mesmo para seu próprio cliente que hoje paga 10% ou 12%”, exemplifica.


Ainda de acordo com o presidente da ABC, caso o pedido seja deferido, também serão beneficiados os mutuários do programa Minha Casa, Minha Vida, que são, em números absolutos, a maioria entre os contratos de crédito imobiliário com a Caixa. “No início do programa, os juros eram de 9%, mas hoje já estão em 6%, em média. Essa diferença monetária dos juros produz efeitos no orçamento familiar, especialmente nas classes mais baixas, e não raro é crucial para a qualidade de vida dessas pessoas”, afirma.


A Associação pede que todos os contratos firmados em Minas sejam contemplados, mas ressalta que a revisão só vale para os últimos cinco anos. “Além do direito de pagar os mesmos juros remuneratórios já praticados pela ré em relação aos novos mutuários, objetivamos o recebimento dos valores pagos a maior, retroativamente”, diz a petição.


Segundo Santana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu, em outras decisões, a revisão de cláusulas contratuais pactuadas e a compensação de valores. “A jurisprudência nos dá grande possibilidade de vitória”, afirma o advogado. A Caixa informou que não comenta ações na Justiça.


Novas regras e menos burocracia


A transferência do financiamento imobiliário de um banco que cobra taxas de juros mais altas para outro que ofereça condições mais vantajosas ganhou novas regras e ficou menos burocrática a partir de maio deste ano. A expectativa é a de que mais consumidores tentem diminuir o custo de suas dívidas e os bancos acirrem a disputa para manter seus clientes.


Segundo especialistas do setor imobiliário, a troca pode reduzir em até 40% o valor das parcelas mensais. Mas antes de efetuar a mudança é preciso estar atento ao Custo Efetivo Total (CET) da nova instituição e aos encargos cartoriais.


Caso o consumidor que decida mudar de banco enfrente resistência, ele deve apresentar a reclamação aos órgãos de defesa do consumidor e ao Banco Central.


“Entraves para a portabilidade, prevista por lei, podem se enquadrar como prática abusiva. A instituição financeira geradora do crédito não pode se negar a realizar a operação porque não terá prejuízo, já que ela será liquidada”, adverte a coordenadora institucional da Associação de Consumidores Proteste, Maria Inês Dolci.


Para migrar a dívida da casa própria, o consumidor deve procurar diretamente o banco escolhido. Essa instituição vai pedir ao banco original as informações do atual crédito. O prazo para fornecimento dos dados é de um dia útil. Após isso, a instituição dona da dívida terá cinco dias úteis para apresentar uma contraproposta. Se nada for feito nesse período, o débito migra automaticamente para o novo banco. O segundo banco, então, liquida antecipadamente a dívida junto à instituição financeira original e a toma para si, oferecendo uma taxa de juros menor.


Antes de efetuar o negócio, alerta Maria Inês, também é preciso levar em consideração os custos cartoriais, que também podem pesar no bolso. Como nem sempre a troca é vantajosa, a Proteste lançou uma cartilha online para ajudar na decisão. A publicação está disponível em www.proteste.org.br/cartilhas.

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