Na bronca: Sinduscon-MG questiona lei do distrato, multa e prazo para devolução do dinheiro

Lucas Borges
lborges@hojeemdia.com.br
26/02/2018 às 21:15.
Atualizado em 03/11/2021 às 01:35
 (Foto Dêmio Simões/Agência Brasília )

(Foto Dêmio Simões/Agência Brasília )

Os termos do Projeto de Lei (PL) 1220/2015, que trata da regulamentação do distrato de imóveis, desagradaram a indústria da construção civil em Minas, que luta, em Brasília, para alterar o texto original. As principais reclamações são a porcentagem do valor que o consumidor deve pagar à construtora em caso de desistência da compra do imóvel e o prazo para que a mesma ressarça o montante ao cliente.

Conforme adiantou o Hoje em Dia, na edição da última sexta-feira (23), o PL em caráter conclusivo na Câmara determina que a empresa possa reter no máximo 10% da quantia desembolsada pelo consumidor até o momento em que o negócio foi desfeito. Além disso, o restante do valor deve ser restituído em até 30 dias.

Para o vice-presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais (Sinduscon-MG), Evandro Negrão de Lima Júnior, a proposta não cobre os prejuízos que as construtoras estão sujeitas em casos de distrato de um imóvel.

“Consideramos 10% muito pouco. Não resolve o problema da incorporadora que vende o apartamento. Quando o prédio está pronto, ou quase, o comprador fala que não quer mais e ainda tem o direito a receber o dinheiro de volta à vista, com o prazo de poucos dias. Isso desestrutura a construtora e atrapalha os outros moradores que estão em dia, já que essa desistência pode atrasar a entrega dos demais imóveis”, afirma.

Para Negrão de Lima, o percentual razoável seria de 25% a 30%. “Além do aumento da porcentagem a ser retida, a busca do setor é por uma forma de devolução factível do restante do valor, não em um prazo curto, como o de 30 dias, como prevê o projeto”, diz.

De acordo com ele, a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) lidera o movimento para a alteração do PL, em Brasília. Mas conta com o apoio dos sindicatos regionais.

A regulamentação do distrato de imóveis foi listada pelo presidente Michel Temer entre as 15 pautas prioritárias para a economia a serem desenvolvidas neste ano. O pacote foi divulgado após o fracasso na reforma da Previdência.

Até o momento, não há definição em relação a questão. As sanções para a quebra do contrato variam de acordo com o entendimento dos tribunais.

“A iniciativa de discutir essa questão (distrato) é boa, mas os parâmetros propostos no projeto são muito desfavoráveis para as construtoras”Evandro Negrão de Lima JúniorVice-Presidente do Sinduscon-MG
Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por