Novas regras do Código de Trânsito Brasileiro começam a valer na próxima semana

Da Redação
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27/10/2016 às 18:47.
Atualizado em 15/11/2021 às 21:24
 (Carlos Roberto/Arquivo Hoje em Dia)

(Carlos Roberto/Arquivo Hoje em Dia)

Começa a vigorar a partir do dia 1º novembro a Lei 13.281, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além das alterações de categorias de multa por dirigir utilizando telefone celular e por estacionar em vagas de deficientes e idosos, se recusar a fazer o teste do bafômetro passa a ser caracterizado como infração. Também há alteração no tempo de suspensão do direito de dirigir e a criação de um sistema eletrônico de notificação das autuações.

 
As multas terão seus valores reajustados em até 66%, conforme mostra a tabela abaixo:
 

Categoria

Valores antigos

Novos valores

Reajuste percentual

Leve (3 pontos)

R$53,20

R$88,38

66,12%

Média (4 pontos)

R$85,13

R$130,16

52,90%

Grave  (5 pontos)

R$127,69

R$195,23

52,90%

Gravíssima (7 pontos)

R$191,54

R$293,47

52,20%  

 
Os valores são ainda mais expressivos nos casos das multas agravadas por fator multiplicador, ou seja, infrações que têm seu valor multiplicado por três, cinco ou até dez vezes. 

Um exemplo é o valor da multa por dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, que passa de R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70. A Lei criou também a infração para os condutores que se recusam a fazer o teste do bafômetro ou outros exames que constatem o teor de álcool no sangue. Além da multa com o novo valor, o condutor será punido com 12 meses de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
 
Para os condutores que costumeiramente dirigem utilizando o telefone celular, a pena agora será mais dura. A multa, que antes era considerada de natureza média (4 pontos e R$85,13), agora passa a ser considerada de natureza gravíssima (sete pontos e R$ 293,47). Com a nova lei, o ato de manusear o aparelho configura infração de trânsito.
 
A punição para quem estacionar irregularmente nas vagas exclusivas para idosos ou pessoas com deficiência também fica mais rigorosa. A infração passa a ser considerada gravíssima, com multa de R$ 293,47, além de remoção do veículo e sete pontos na carteira de habilitação. A medida valerá também para os estacionamentos privados, como mercados, shoppings e condomínios. Em janeiro de 2016, essa infração já havia sofrido alteração, passando a ser grave (R$ 127,69 e cinco pontos), conforme Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Antes, o CTB previa uma multa leve (multa de R$ 53,20 e três pontos) para quem estacionasse em desacordo com a regulamentação.

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Outra mudança está na penalidade de suspensão do direito de dirigir. Até então, quando o condutor atingia 20 pontos no período de 12 meses, estava sujeito à suspensão da CNH a partir de um mês. Agora, o prazo mínimo será de seis meses e, na reincidência no período de um ano, o prazo será de oito meses a dois anos. Para as infrações que por si só geram a suspensão da CNH, sem a necessidade de atingir os 20 pontos em 12 meses, o prazo mínimo passará a ser de dois meses, indo até oito meses e, na reincidência no período de doze meses, os prazos serão de oito meses a 18 meses. O processo administrativo nos casos das infrações que por si só geram a penalidade de suspensão deverá ser instaurado simultaneamente à aplicação da penalidade de multa.

A criação de um Sistema de Notificação Eletrônica de Infrações também foi instituída. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) irá desenvolver, padronizar, organizar, manter e fazer a gestão deste sistema eletrônico. O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) acompanhará o desenvolvimento do sistema a ser desenvolvido pelo Denatran. Quando o sistema for disponibilizado, caso o infrator opte pelo sistema de notificação eletrônica, se disponível, conforme regulamentação do Contran, e opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% do seu valor, em qualquer fase do processo, até seu vencimento. 
 
Haverá necessidade de expedição de novo boleto nos casos de multas não pagas até o vencimento. Nesses casos, as multas estarão sujeitas a juros de mora equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) incidente desde o vencimento, e de 1% relativo ao mês corrente do pagamento. 
 
O Detran-MG orienta os cidadãos mineiros para que fiquem atentos às novas regras. Para acompanhar a situação do veículo, a situação da CNH, emitir boletos dos impostos do veículo ou extrato das multas basta acessar o site www.detran.mg.gov.br 

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