Novo Código Florestal deve proteger a natureza e permitir desenvolvimento

Do Hoje em Dia
19/10/2012 às 06:37.
Atualizado em 21/11/2021 às 17:21

A presidente Dilma Rousseff foi ousada ao lançar mão de decretos para preencher vazios deixados por seus vetos ao texto do novo Código Florestal aprovado pelo Congresso Nacional. A medida desagradou lideranças da bancada ruralista e de ONGs ambientalistas, por motivos opostos, e sua constitucionalidade pode acabar sendo decidida pelo Supremo Tribunal Federal.

Em questões polêmicas como esta, cada lado deve ceder um pouco. É sensata a disposição manifestada pela presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu, de não ficar brigando por alguns metros a mais de recomposição de margens de rios, pois são detalhes insignificantes em relação ao todo aprovado. Ela se diz satisfeita, menos como produtora rural e mais como cidadã.

O único artigo vetado integralmente é o 83, que previa a revogação do antigo Código Florestal, da Lei nº 7.754/89, e suas alterações posteriores, e da Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001. Com os vetos parciais em outros oito artigos, acompanhados pela edição de decretos, a presidente restabelece a Medida Provisória enviada ao Congresso pouco antes da Conferência Rio+20 que havia sido elogiada por ambientalistas e criticada por ruralistas.

O maior senão foi ter recorrido Dilma Rousseff à edição de decretos para corrigir o texto aprovado pelo Congresso, pois isso lembra os famosos decretos-leis da última ditadura militar. Espera-se que o precedente não abra uma porteira por onde passe uma boiada de decretos que venham a se contrapor a decisões de deputados e senadores. Este aí pode até servir de lição aos que não souberam ouvir a voz das ruas numa importante matéria para o futuro da Nação.

Os propósitos dos vetos, segundo a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, são os seguintes: “Não anistiar, não estimular desmatamentos ilegais e assegurar a inclusão social no campo em torno dos pequenos proprietários.” Grandes e médios produtores rurais que fizeram desmatamentos ilegais terão que pagar as multas, a menos que façam a recuperação das áreas desmatadas num prazo razoável.

E não poderão fazê-lo com o plantio de árvores frutíferas que exigem, para se tornarem comercialmente interessantes, o uso de defensivos agrícolas que podem envenenar as águas dos rios.

Será muito bem-vindo o novo Código Florestal, se ele puder proteger a natureza, as florestas e os rios, sem impedir o desenvolvimento rural do país.

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