PBH quer cobrar ISS de startups de produção de games e programas de computador

Filipe Motta
fmotta@hojeemdia.com.br
05/10/2017 às 21:05.
Atualizado em 02/11/2021 às 23:05
 (Wesley Rodrigues)

(Wesley Rodrigues)

Projeto de autoria do Executivo em tramitação na Câmara Municipal, uma atualização da lei sobre a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) em Belo Horizonte tem causado reações fortes por parte de empresários de startups de tecnologia, setor visto com um das mais promissores da economia da cidade.

Dentre os 14 setores que passam a ser tributados pelo imposto municipal estão a elaboração de programas de computador e a produção de games, bem como o armazenamento de arquivos em nuvem e a transmissão de vídeos e áudio em streaming realizados por empresas sediadas na capital.

O projeto em tramitação na Câmara Municipal ainda regulamenta a cobrança de ISS na cidade para serviços de uso de cartão de crédito, leasing e planos de saúde prestados em Belo Horizonte, mas operados por empresas com sede fora de BH. “O PL nos iguala à Lei Complementar federal 157/2016, que amplia a lista de serviços tributados. E traz o princípio da territorialidade – no local em que o serviço é feito, ele será tributado”, explica Léo Burguês (PSL), líder de governo na Câmara.<EM>

Reação

“Quando a gente viu o prefeito Alexandre Kalil (PHS) ser eleito, ele se apropriou muito do discurso de que empresas de tecnologia eram a última fronteira da economia da cidade, falando que não podíamos perder a oportunidade de BH se manter na vanguarda do setor. Uma notícia dessas traz bastante preocupação”, afirma Matt Montenegro, CEO da AIO e integrante do San Pedro Valley – grupo das principais startups de BH.

Ele defende que antes da votação do projeto, que já se encontra em pauta para ser votado em primeiro turno no plenário da Câmara, os vereadores chamem os empresários do setor de tecnologia para discutir a questão. O subsecretário da Receita Municipal, Eugênio Eustáquio Veloso, no entanto, afirma que não há como o município escapar da implementação das tributações, já que as cidades que renunciam à cobrança de tributação podem ser punidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

“Em qualquer outro município em que as pessoas forem se instalar estarão sujeitas à nova tributação. E no caso da atividade de streaming, por exemplo, ela foi enquadrada com alíquota de 2,5%, que é a mais baixa possível”, afirma Eugênio.

Ainda de acordo com o subsecretário, os empresários do segmento não deveriam se preocupar tanto com a tributação, uma vez que é possível que parte deles consiga tributações e benefícios diferenciados por meio do Simples, por exemplo.

Eugênio ainda esclarece que, diferente do que tem sido interpretado por algumas pessoas, o projeto em tramitação na Câmara não acarreta a tributação de serviços como Netflix e Spotfy, já que a legislação federal estipula que, nesses casos, o recolhimento do imposto deve ocorrer no município onde o prestador do serviço está sediado.

O vereador Mateus Simões (Novo) pondera. “Podemos ter uma discussão jurídica, já que muitas dessas empresas tem base de operações internacionais”, diz.

 Alguns pontos que passam a ser tributados pela nova lei

- Processamento, armazenamento e hospedagem de textos, dados, vídeos e páginas eletrônicas
- Elaboração de programas de computador, incluindo jogos eletrônicos
- Serviços de streaming
- Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres
- Florestamento, reflorestamento e semeação
- Vigilância, segurança de bens e pessoas
- Alguns serviços de composição gráfica
- Restauração, pintura e acondicionamento de objetos
- Guincho intramunicipal, guindaste e içamento
- Transporte coletivo municipal rodoviário
- Translado intermunicipal e cremação de corpos
- Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento

  

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