Barroso autoriza a Temer acesso a decisões no inquérito dos Portos

Estadão Conteúdo
13/03/2018 às 21:38.
Atualizado em 03/11/2021 às 01:51
 (Fellipe Sampaio /SCO/STF)

(Fellipe Sampaio /SCO/STF)

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou na noite desta terça-feira , 13, que a defesa do presidente Michel Temer tenha acesso aos autos do inquérito que investiga irregularidades na edição pelo presidente de um decreto que alterou regras do setor portuário. Parte do conteúdo se encontra sob sigilo. O acesso não se dará imediatamente, e sim após o cumprimento de medidas determinadas na investigação.

"Defiro o pedido formulado pela Defesa tão logo esteja documentada nos autos a prova decorrente das diligências sigilosas deferidas, nos termos expressos da Sumula Vinculante nº 14, do STF, e do art. 7º, XIII, do Estatuto da OAB", decidiu o ministro.

O pedido da defesa foi de acesso aos autos do inquérito - principalmente, à decisão em que o ministro relator teria autorizado a quebra de sigilo do presidente da República, mantida em segredo. Apesar de o ministro não confirmar, o Estado apurou que Barroso determinou no dia 27 de fevereiro a quebra do sigilo bancário do presidente Temer.

A decisão do ministro não esclarece se todos os documentos relativos a esse inquéritos serão entregues, mas essa é a compreensão da defesa do presidente da República.

Barroso também enviou uma cópia do pedido de defesa para a Polícia Federal, onde estão os autos do inquérito.

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