2º Turma do STF concede habeas corpus a empresário acusado no caso Cabral

Estadão Conteúdo
18/12/2017 às 17:14.
Atualizado em 03/11/2021 às 00:19

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta segunda-feira (18), o habeas corpus e concedeu ordem para substituir a prisão preventiva do empresário Marco Antônio de Luca. Ele é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de cometer delitos apurados pela Operação Ratatouille, desdobramento da Operação "Lava Jato" no Rio de Janeiro, que investiga crimes praticados por organização criminosa na gestão do ex-governador Sérgio Cabral.

A prisão do empresário de Luca havia sido decretada pela 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Ele está detido desde junho deste ano. De acordo com o MPF, o empresário estaria supostamente envolvido em delitos praticados na contratação, pelo Estado do Rio de Janeiro, de empresas prestadoras de serviços, por meio de entrega de valores mensais em espécie ao ex-governador, diretamente ou por intermédio de Luiz Carlos Bezerra - apontando como um dos operados financeiros da organização criminosa.

Ainda segundo a denúncia do MPF, a contabilidade apreendida aponta que De Luca teria aportado ao menos R$ 12,5 milhões de propina em espécie a Sérgio Cabral em razão de contratos firmados, "possivelmente facilitados ou fraudados", com o Estado do RJ.

Votaram somente os ministros Edson Fachin, vencido em seu voto de não conceder a liberação, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que formaram a maioria para aceitar o habeas corpus. Os ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski não estavam presentes na sessão.
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