A partir desta terça-feira, eleitores não podem ser presos

22/10/2012 às 12:22.
Atualizado em 21/11/2021 às 17:26

O calendário eleitoral prevê que de amanhã (23) até 48 horas depois do encerramento da eleição do próximo domingo (28) nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto se for em flagrante, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou se o eleitor desrespeitar o salvo-conduto.


De acordo com o cronograma das eleições deste ano, a cinco dias do pleito encerra-se o prazo para que os representantes dos partidos políticos e coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público formalizem pedido ao juízo eleitoral para a verificação das assinaturas digitais (sistema de segurança que impede a violação das urnas).


No domingo, 31,7 milhões de eleitores, de 50 cidades com mais de 200 mil votantes, retornarão às urnas para escolher prefeitos.

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por