Anastasia alega que as estatais são submetidas a regras das empresas privadas

Amália Goulart - Do Hoje em Dia
12/09/2012 às 08:51.
Atualizado em 22/11/2021 às 01:12
 (Flávio Tavares)

(Flávio Tavares)

O governador Antonio Anastasia (PSDB) pode conseguir, na Justiça, uma decisão para mudar toda a estrutura das empresas públicas ligadas ao Estado. Se obtiver êxito, a fixação do quadro de pessoal de empresas como Copasa, Cemig e outras estatais e sociedades de economia mista não mais terá que passar pela Assembleia Legislativa. Na prática, contratações e criação de cargos passarão a serem feitas pelas próprias empresas.
  Hoje, para criar cargos, nomear diretoria ou abrir concurso público, se faz necessária a anuência dos deputados. Anastasia quer acabar com a prática. A Assembleia perderia poder. Para isso, o governador entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para tornarem nulos dois itens de artigos da Constituição Estadual. Ambos disciplinam a fixação do quadro das empresas públicas. Um deles, diz que compete à Assembleia “a fixação do quadro de empregos das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades sob controle direto ou indireto do Estado”.
Se o Supremo declarar inconstitucionais os artigos, caberá aos dirigentes das empresas a organização da estrutura do quadro de funcionários. Alegações.
No pedido entregue ao Supremo, Anastasia alega que as empresas estatais são submetidas a regras tributárias e trabalhistas de empresas privadas. A exploração das atividades é submetida às normas de direito comercial e civil.
A competência para tratar de tais normas cabe à União. Desta maneira, segundo o governador, a Constituição Estadual estaria desrespeitando a Federal.
Exclusividade
  “A matéria se insere no campo do direito comercial, já que, por força do disposto no parágrafo 1° do artigo 173 da Constituição Federal, as empresas públicas e sociedades de economia mista submetem-se ao regime próprio das empresas privadas, inclusive no que pertine aos aspectos trabalhistas e tributários”, diz trecho da Ação impetrada pelo governador.
  “O regime jurídico das empresas privadas se situa no âmbito do direito civil ou comercial, de competência exclusiva da União. Assim, não se pode atribuir ao legislador estadual regulamentar a matéria atinente a estrutura e organização destas sociedades”, completa a argumentação de Anastasia. A ministra Carmen Lúcia, relatora do processo, encaminhou à Assembleia notificação para que ela se manifeste acerca do assunto. O ofício foi endereçado ao presidente do legislativo mineiro, deputado estadual Dinis Pinheiro (PSDB).

Oposição
  O líder da oposição na Assembleia, deputado Rogério Correia (PT), discorda da iniciativa do governador. Ele teme que as estatais virem “cabides de emprego”. “O governador deveria primar pela moralidade e transparência. É um absurdo excluir o Legislativo desta decisão”   http://hj.digitalpages.com.br/acesse

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