Antes do Natal, Lula tentou tirar, novamente, Moro de ação da 'Lava Jato'

Estadão Conteúdo
06/01/2018 às 11:38.
Atualizado em 03/11/2021 às 00:37

Dez dias antes do Natal, o juiz federal Sérgio Moro barrou nova ofensiva do ex-presidente Lula contra ele. O magistrado rejeitou, em 14 de dezembro, a segunda exceção de suspeição criminal ajuizada pelo petista e por sua defesa em ação penal sobre supostas propinas da Odebrecht - um terreno de R$ 12 milhões aonde supostamente seria sediado o Instituto Lula e o apartamento 121, no edifício Hill House, em São Bernardo, vizinho à residência do ex-presidente.

O ex-presidente tem acumulado derrotas na primeira instância e nos tribunais em sua tentativa de tirar processos das mãos de Moro e de Curitiba para se livrar de condenação e de provas que o ligam a esquema de corrupção na Petrobrás e a sítio de Atibaia, ao triplex do Guarujá e a propinas de empreiteiras. Até 26 de novembro do ano passado, os advogados de Lula haviam apresentado 10 pedidos para afastar Moro ou tirar os processos da 13ª Vara Federal em Curitiba.

A nova ofensiva é assinada por Lula e por seus advogados. Segundo a exceção de suspeição, Moro teria se tornado suspeito ‘por ter participado, como palestrante, do 4.º Evento Anual Petrobrás em Compliance, na sede da Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras em 8 de dezembro de 2017’.

Na ocasião, afirmam o petista e sua defesa, o juiz da "Lava Jato" aconselhou ‘o assistente de acusação, no caso a Petrobrás, sobre medidas de prevenção e combate à corrupção e a respeito de matérias pendentes de julgamento’.

A primeira exceção de suspeição nesta ação foi rejeitada por Moro.

"A presente exceção deve seguir a mesma sorte", afirmou o magistrado na decisão que barrou a segunda ofensiva de Lula.

O juiz anotou que suas declarações, durante o evento da Petrobrás, tiveram como base ‘casos já julgados no âmbito da Operação 'Lava Jato'’. A estatal é assistente de acusação do Ministério Público Federal nos processos da "Lava Jato".

O magistrado descreveu a Lula e à sua defesa cinco medidas que havia sugerido no evento: proteção contra o loteamento político dos cargos na estatal; realização, aleatória, de averiguações sobre o patrimônio de executivos da Petrobrás; imposição da obrigação de que comunicações dos executivos ou empregados da Petrobrás sobre negócios e contratos ocorresse exclusivamente por meio de endereços eletrônicos oficiais; estudo da possibilidade de concessão de prêmios financeiros modestos em contrapartida a comunicações (denúncias) internas da prática de crimes no âmbito da empresa; e averiguações mais profundas sobre os fornecedores da estatal.

"As sugestões apresentadas pelo julgador, além de terem presente somente os casos já julgados, visam o presente e o futuro e não o passado", afirmou Moro.

"Ao contrário do afirmado falsamente pelo excipiente, não houve qualquer aconselhamento jurídico sobre a forma ou o conteúdo da atuação da Petrobrás, como Assistente de Acusação, nas diversas ações penais da qual faz parte perante este Juízo."

Moro garantiu não ter havido, durante o evento, ‘qualquer referência a casos em andamento ou pendentes de julgamento, nem houve sequer menção ou qualquer referência aos casos penais aos quais responde o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva’.

"Na aludida exposição, este julgador não fez qualquer referência à ação penal ou ao objeto dela ou ainda às acusações que pendem contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ou mesmo ao nome Luiz Inácio Lula da Silva ou ao cargo que ele ocupou no passado", anotou Moro.

"Importante destacar que, ao contrário do que sugere a defesa, a atuação deste julgador não gira exclusivamente em torno de seu cliente, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sendo ele responsável por diversos outros casos criminais e por outras atividades."

Na decisão, Moro ainda aponta que sua participação no evento ‘não foi remunerada’.

De acordo com o juiz, foram pagas pela Petrobrás ‘as despesas de deslocamento e de uma diária de hotel em quarto comum, como é de praxe para convidados de outras localidades’.

"Assim, não houve cobrança de qualquer valor pelo julgador. O julgador aceitou participar do evento pois entendeu que poderia contribuir, eventualmente de maneira relevante, com sugestões para aprimorar o sistema de compliance da empresa estatal, o que reputou de interesse público, já que se deve evitar o passado, considerando os casos já julgados, no qual ela foi vitimada por crimes praticados por agentes públicos e políticos inescrupulosos", registrou.

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