Após condenação em 2º grau, Moro manda prender cúpula da Mendes Júnior

Estadão Conteúdo
13/08/2018 às 22:05.
Atualizado em 10/11/2021 às 01:54
 (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

(Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O juiz federal Sérgio Moro, da Operação "Lava Jato", mandou prender a cúpula da empreiteira Mendes Júnior nesta segunda-feira, 13, para cumprir pena em 2.ª instância. A ordem do magistrado alcança os executivos Sergio Cunha Mendes, Rogério Cunha Pereira, condenados por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa, e Alberto Elísio Vilaça Gomes, por corrupção ativa e associação criminosa.

Na decisão, Moro autorizou, "para facilitar o cumprimento, que a autoridade policial conceda aos presos o prazo de 24 horas para se apresentarem voluntariamente, desde que apresentado compromisso expresso e por escrito subscrito pelo condenado e também pelo defensor".

"A decisão de conceder ou não o prazo fica submetida à discricionariedade da autoridade policial", observou.

Neste processo, o Ministério Público Federal apontou que R$ 31.472.238,00 foram pagos em propina pela empreiteira Mendes Júnior Trading Engenharia em contratos da Petrobras para a Diretoria de Abastecimento da estatal. Segundo a "Lava Jato", os valores foram objeto de ocultação e dissimulação através do escritório de lavagem de dinheiro do doleiro Alberto Youssef.

Sérgio Cunha pegou 27 anos e dois meses de reclusão. Rogério Cunha, 18 anos e 9 meses. E Alberto Elísio Vilaça, onze anos e seis meses. As penas foram impostas pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), o Tribunal da "Lava Jato".

"Obedecendo à Corte de Apelação, expeça a Secretaria os mandados de prisão para execução provisória da condenação de Sergio Cunha Mendes, Rogério Cunha Pereira e Alberto Elísio Vilaça Gomes", determinou Moro.

"Consigne-se nos mandados autorização para transferência dos presos para o Complexo Médico Penal em Piraquara, ala reservada aos presos da Operação 'Lava Jato'."

Na decisão, Moro afirmou que "tratando-se de crimes de gravidade, inclusive corrupção e lavagem de dinheiro, de mais de R$ 30 milhões, a execução após a condenação em segundo grau impõe-se sob pena de dar causa a processos sem fim e a, na prática, impunidade de sérias condutas criminais".

"Exaurida a segunda instância após o julgamento de embargos de declaração contra o acórdão nos infringentes, as penas devem ser executadas como previsto expressamente no julgado", anotou. "Não cabe a este Juízo discutir a ordem."

Defesas

O criminalista Marcelo Leonardo, defensor de Sérgio Cunha Mendes, declarou que já peticionou ao juiz Sérgio Moro informando que o empresário "vai se apresentar espontaneamente".

O advogado requereu a Moro autorização para Sérgio Cunha se apresentar na Polícia Federal em Brasília, onde ele mora. "Estamos pedindo para que a execução provisória da pena ocorra em Brasília, no Complexo Penitenciário da Papuda, uma vez que o sr. Sérgio Cunha Mendes tem residência na capital. Ele mora em Brasília com a família, apresentei comprovantes de residência dele."

Marcelo Leonardo informou que ainda nesta segunda-feira, 13, vai apresentar recursos especial e extraordinário - no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, respectivamente -, contra o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região.

Já o advogado Leonardo Marinho, defensor de Alberto Elísio Vilaça, disse que "existe uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal determinando prisão em segunda instância". "A decisão foi proferida dentro do que está vigindo a lei."
Marinho anotou que "a princípio", a programação é que Vilaça cumpra a pena em Curitiba mesmo.

A família do executivo, que foi diretor de Óleo e Gás da Mendes Jr., reside em Belo Horizonte. "Ainda não avaliamos um eventual pedido de transferência para Belo Horizonte. Temos que fazer essa avaliação com o cliente e a família sobre uma possível transferência."

Leonardo Marinho informou que, na sexta-feira, 10, já apresentou recursos especial e extraordinário nos tribunais superiores.

"No processo contra o sr. Alberto Vilaça insistimos muito, tanto na primeira instância, quanto na segunda, que a prova contra ele é a palavra de delator", destaca Leonardo Marinho. "A Lei 12.850 diz que a palavra de delator, isoladamente, não é suficiente. Estamos mostrando que uma decisão fundada somente na palavra de delator não atende os requisitos da lei."

O advogado ressalta que a estratégia tem sido explorar uma contradição. "No caso do Vilaça só tem um delator, Augusto Mendonça, que fala que nunca participou de reunião com ele, sequer uma única vez. Os demais, Paulo Roberto Costa, Alberto Youssef e os diretores Setal, não mencionam o nome do Vilaça uma única vez."

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