Barroso pede comprovação de pagamento de multas a condenados do mensalão

Folhapress
23/12/2014 às 12:05.
Atualizado em 18/11/2021 às 05:28

O relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou que os ex-deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Bispo Rodrigues (PR-RJ), e o ex-tesoureiro da sigla Jacinto Lamas, apresentem comprovantes de pagamento das multas que lhes foram impostas pela Justiça.

Se isso não for feito, os três que já estão em regime aberto de prisão, terão de voltar para o semiaberto, quando o condenado pode trabalhar fora do presídio mas tem de passar as noites no estabelecimento prisional.

A decisão foi tomada nesta segunda-feira (22), quando o ministro também negou o pedido de outros quatro condenados que tentavam a progressão para o regime aberto, no caso, os ex-deputados Pedro Henry (PP-MT), Pedro Corrêa e Romeu Queiroz. Também foi negado o pedido de Rogério Tolentino, que foi advogado do publicitário Marcos Valério no período dos crimes.

De acordo com Barroso, só será possível conceder o benefício aos condenados quando eles apresentaram os comprovantes de pagamentos das multas ou de acordos firmados de parcelamento.

João Paulo Cunha

Barroso também voltou a negar um pedido apresentado pelo ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP), que queira sua progressão do regime semiaberto para o aberto. O condenado depositou R$ 5 mil para a União e, com isso, alegou que começou a pagar, de forma parcelada, os R$ 563 mil que tem de devolver ao erário pelo crime de peculato (desvio de recursos públicos).

Para Barros, apesar de João Paulo ter demonstrado boa vontade e dado sinais que irá devolver o dinheiro que desviou, é preciso que a Advocacia-Geral da União envie documentos ao STF dizendo que um acordo para o pagamento parcelado foi efetivamente celebrado com o condenado.

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