Cármen Lúcia absolve 13 réus do mensalão por formação de quadrilha

Luana Lourenço - Agência Brasil
22/10/2012 às 17:52.
Atualizado em 21/11/2021 às 17:26

BRASÍLIA - A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia votou nesta segunda-feira (22) pela absolvição do crime de formação de quadrilha os réus dos núcleos político, publicitário e financeiro da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Os ministros estão analisando o Capítulo 2 da denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que trata do crime de formação de quadrilha envolvendo os réus do núcleo político (José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares), publicitário (Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Simone Vasconcelos e Geiza Dias) e financeiro (Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane).

“Para que se considere formação de quadrilha seria necessário que se firmasse associação de maneira estável e permanente para prática de crimes em geral”, argumentou a ministra, ao antecipar seu voto após um comentário do ministro-relator Joaquim Barbosa.

Até agora, votaram o relator Joaquim Barbosa, o revisor Ricardo Lewandowski e a ministra Rosa Weber. Barbosa entendeu que 11 dos 13 réus se associaram para a prática de crimes (exceto Geiza Dias e Ayanna Tenório). Já Lewandowski e Rosa Weber absolveram todos os acusados. O revisor acredita que eles se uniram para obter vantagens individuais, sem perturbar a ordem pública, o que não  caracteriza quadrilha, e sim coparticipação. Rosa Weber também argumentou que houve coautoria, e não formação de quadrilha entre os réus. “São pessoas que chegaram a cargos de poder ou que faziam parte de empresas, que legitimamente estavam nos cargos, e ali naquele cargo praticaram atos presentes na denúncia. Mas não que tivessem chegado ao poder para cometer esses crimes”, acrescentou Cármen Lúcia.

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