Celeridade no julgamento de recursos é a regra e não a exceção, diz TRF-4 a Lula

Estadão Conteúdo
15/12/2017 às 20:32.
Atualizado em 03/11/2021 às 00:17
 (TRF4/Divulgação)

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O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Carlos Eduardo Thompson Flores, afirmou à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que a "celeridade" da Corte no julgamento de recursos criminais "é a regra e não a exceção". A defesa havia questionado a velocidade com a qual está tramitando o recurso do petista contra condenação de Moro a 9 anos e 6 meses de prisão.

O ex-presidente foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por supostas propinas de R$ 2,2 milhões da OAS. O valor teria sido ocultado por meio do triplex no condomínio Solaris, no Guarujá, cuja aquisição e as reformas foram custeadas pela empreiteira.

Contra a sentença de Moro, apelou a defesa para que seja revertida e o Ministério Público Federal para que Lula receba uma pena mais dura.

O voto do relator da "Lava Jato"na 8ª Turma da Corte, João Pedro Gebran Neto, já está pronto. A Corte marcou para dia 24 de janeiro o julgamento das apelações.

Para a defesa do ex-presidente, o Tribunal foi mais rápido do que o usual, ferindo a imparcialidade do judiciário.

"Até agora existia uma discussão sobre uma condenação imposta ao ex-presidente Lula em primeira instância sem qualquer prova de sua culpa e desprezando as provas que fizemos da sua inocência", declarou Zanin. "Agora temos que debater o caso também sob a perspectiva da violação da isonomia de tratamento, que é uma garantia fundamental de qualquer cidadão."

Em resposta aos advogados de Lula, o presidente da Corte diz que a apelação não tramitou de forma excessivamente célere. "Destarte, verifica-se que a celeridade no processamento dos recursos criminais neste Tribunal Regional Federal constitui a regra e não a exceção".

Segundo dados do Tribunal, "1326 Apelações Criminais foram julgadas em até 150 dias no ano de 2017". "Este número corresponde a 48,9% dos julgamentos. Desses, 99,3% são acórdãos".

"A celeridade impingida ao processamento da Apelação Criminal n. 5046512-94.2016.4.04.7000 - 127 dias entre a sua distribuição ao Relator e o seu encaminhamento ao Revisor - é fato comum a esta Corte, sendo bastante elucidativo citar que neste ano de 2017 foi realizado o julgamento de 1.326 Apelações Criminais com data de distribuição não superior a 150 dias", afirma Thompson.

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