Celso de Mello faz voto duro pela condenação de 12 réus do mensalão

Agência Brasil
01/10/2012 às 19:25.
Atualizado em 22/11/2021 às 01:43

Brasília – Em um voto bastante duro, o decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, condenou a maioria dos réus da etapa da Ação Penal 470 que analisa se houve compra de apoio político no Congresso Nacional entre 2003 e 2004, esquema conhecido como mensalão. O ministro seguiu integralmente o voto do relator da ação, Joaquim Barbosa, absolvendo apenas o ex-assessor do PL Antonio Lamas de todos os crimes.

Com as considerações de Celso de Mello, o nono a falar no julgamento, formou-se maioria de seis votos pela condenação do deputado federal Pedro Henry (PP-MT) por corrupção passiva e formação de quadrilha, do ex-presidente do PP Pedro Corrêa por formação de quadrilha e do ex-deputado do PL Bispo Rodrigues por lavagem de dinheiro.

O decano também formou maioria para condenar o ex-primeiro secretário do PTB Emerson Palmieri por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o ex-assessor do PP João Cláudio Genu por formação de quadrilha e o sócio da Bônus Banval Enivaldo Quadrado também por formação de quadrilha.

Mello dedicou grande parte de seu voto para criticar os políticos que aceitam receber vantagem indevida em razão do cargo político que ocupam. O ministro respondeu as críticas que o Tribunal vem recebendo pelos votos duros na Ação Penal 470, quando a Corte entendeu, na década de 1990, que o então presidente Fernando Collor de Mello não deveria ser condenado por corrupção porque não ficou comprovado o ato cometido em troca de vantagens financeiras.
 
“O STF não está revendo orientações jurisprudenciais, muito menos flexibilizando direitos e garantias individuais, o que seria incompatível com diretrizes que sempre representaram vetores relevantes que orientaram a atuação isenta da Corte em qualquer processo, quaisquer que sejam os réus, qualquer que seja a natureza do delito”, ponderou o ministro.

Para ele, os réus da Ação Penal 470 merecem dura punição porque o Ministério Público conseguiu provar que ocorreram “eventos delituosos impregnados de extrema gravidade”. O ministro aderiu à tese de que o simples fato de aceitar vantagem, independentemente do que poderia ser oferecido em troca, já torna corruptos os parlamentares e demais personagens envolvidos.

Segundo Mello, os réus praticaram “ações moralmente inescrupulosas e penalmente ilícitas, que culminaram em projeto criminoso por eles concebido, em verdadeiro assalto à administração pública”. O ministro disse que o processo em que se julga o esquema de compra de votos “revela a face sombria daqueles que, no controle do aparelho de Estado, transformaram a cultura da transgressão em prática ordinária de desvio de poder”.

Celso de Mello ainda defendeu que os parlamentares corruptos devem ter o mandato cassado na Câmara dos Deputados. Atualmente, a legislação é conflitante: enquanto o Ministério Público acredita que cabe ao órgão legislativo apenas referendar decisão judicial pela cassação, parlamentares defendem que a decisão de perda de mandato só cabe ao Legislativo.

Mello pontuou, em seu voto, que“aceitar suborno atinge a própria respeitabilidade do Poder Legislativo, residindo nesse ponto a cassação de mandato parlamentar em ordem para excluir na comunhão dos legisladores, aquele, qualquer que seja, que tenha se mostrado indigno da magna função de representar o povo”.

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