(Elza Fiuza)
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que seja enviada para a primeira instância da Justiça de Minas Gerais a ação penal contra o ex-senador e presidente da Confederação Nacional dos Transportes Clésio Andrade (PMDB-MG) pelo mensalão tucano, como ficou conhecido o esquema de caixa dois na campanha de Eduardo Azeredo (PSDB) ao governo de Minas em 1988. Na época o peemedebista era vice na chapa do tucano.
O MP (Ministério Público) de Minas Gerais acusou Clésio, alegando conhecimento do réu nos crimes cometidos no esquema, tanto que atuou como devedor solidário de empréstimos bancários fraudulentos, afirmou o ministro Luis Roberto Barroso, relator do processo. O ex-senador ainda teria recebido R$ 325 mil desviados dos cofres públicos do governo de Minas Gerais, como contraprestação pelos serviços feitos em parceria com Valério.
Em 12 de agosto, o STF decidiu por unanimidade (cinco votos a zero), enviar os autos do processo para a primeira instância da Justiça mineira. Na avaliação dos ministros, Clésio Andrade perdeu o foro privilegiado ao renunciar ao mandato em 15 de julho. Pela Constituição Federal, o Supremo só pode julgar autoridades com foro, como parlamentares e ministros de Estado.
Nessa terça, Barroso informou que após a decisão do STF de mandar o caso para a primeira instância, a defesa apresentou embargos de declaração, pedindo o esclarecimento sobre qual juízo de primeiro grau o processo seria enviado. O ministro acolheu os embargos e informou que o processo irá para a 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte.
Segundo o Fórum Lafayette, o processo contra Clésio Andrade ainda não havia chegado a Justiça mineira nesta quinta-feira (9). De acordo com a assessoria do Fórum, o juiz Henrique Caldeira Brant, responsável pela ação contra Azeredo, encerrou a fase de instrução, e o processo está pronto para ser julgado. O empresário Marcos Valério – condenado como operador do mensalão do PT - também responde na Justiça de Minas pelo caso.