Deputado Lael Varella é punido pelo TRE-MG por antecipar número

Hoje em Dia
04/06/2014 às 07:17.
Atualizado em 18/11/2021 às 02:51

O  deputado federal Lael Varella (DEM) foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) por propaganda eleitoral antecipada, a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). Conforme representação do MPE, de 25 de abril, o parlamentar antecipou a disputa ao mencionar em seu site oficial o número que poderia ser utilizado por ele nas eleições proporcionais deste ano. A propaganda eleitoral só é permitida apenas após o dia 5 de julho. Varella também foi multado em R$ 5 mil reais, em decisão que cabe recurso.

O parlamentar, no entanto, nega que sairá candidato e remete o fato ao pleito de 2010. Mas, ao se explicar, Varella menciona o nome do atual pré-candidato ao governo de Minas pelo PSDB, Pimenta da Veiga. “Na campanha de 2010, o Pimenta da Veiga teve uma agenda em Muriaé, minha base eleitoral e o pessoal da minha assessoria de imprensa esqueceu de tirar o número do site. Eu não sabia que tinha acontecido isso, mas sabia que era proibido”, disse, ao Hoje em Dia. Questionado sobre a incoerência temporal, o deputado desconversa. “Dá para pagar R$ 5 mil. Poderia ter sido entre R$ 5 mil e R$ 40 mil. Não compensa recorrer”, acrescenta.

Assessores de Varella sustentaram a versão e disseram que o filho dele, Misael Varella, é que deverá entrar na disputa para a Câmara este ano. 

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