Ex-executivo do Banco Rural é absolvido em processo de evasão de divisas

Ezequiel Fagundes - Hoje em Dia
15/04/2015 às 18:29.
Atualizado em 16/11/2021 às 23:39

O juiz federal Jorge Gustavo Serra de Mâcedo Costa, da 11ª Vara da Justiça Federal em Minas, absolveu no último dia 13 o ex-vice-presidente do extinto Banco Rural, José Roberto Salgado, condenado no processo do mensalão do PT, e o ex-funcionário da instituição financeira Odilon Cândido Bacellar Netto em um processo em que eles eram réus acusados de evasão de divisas.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Salgado, Netto e outras duas pessoas teriam enviado em 1997, a partir de uma conta mantida em Belo Horizonte, a quantia de R$ 1,1 milhão ao exterior, por meio da Transferência Internacional de Reais TIR, para a conta CC5 n° 3480000013, no IFE Banco Rural - Uruguay- S.A., sem autorização legal para tanto.

Na sentença de 45 páginas, o juiz Macedo Costa absolveu Salgado e Netto por falta de provas. Os demais réus foram condenados a pena de três anos e um mês de reclusão e dois anos e um mês de prisão, respectivamente. As penas, no entanto, foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e multa de cinco salários mínimos. Representante de Netto em BH, o advogado Antônio Velloso Neto não quis se pronunciar.

“Assim, a despeito de se encontrar sobejamente comprovada a materialidade do delito,o mesmo não se pode afirmar quanto à autoria no que tange ao acusado José Roberto Salgado, posto não haver sido colacionado aos autos elementos probatórios suficientes de que tenham ele concorrido para a prática do delito que lhe foi imputado na denúncia”, anotou o magistrado federal.

Em novembro de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Salgado por gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha. A pena somou 16 anos e 8 meses, além de 386 dias-multa, no valor de R$ 1 milhão. Ele cumpre pena na penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, junto com o operador Marcos Valério. 

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