Ex-prefeito e vereadores de Timóteo têm direitos políticos cassados

Hoje em Dia
11/03/2014 às 15:23.
Atualizado em 20/11/2021 às 16:33

O ex-prefeito do Timóteo, Geraldo Nascimento de Oliveira, e dois ex-vereadores do município foram condenados por improbidade administrativa e tiveram seus direitos políticos cassados pela Justiça. Conforme o Ministério Público Estadual (MPE), o ex-prefeito foi acusado em duas Ações Civis Públicas (ACP).   Na primeira, o ex-prefeito foi condenado por contratar mais de 1.100 funcionários sem realização de concurso público e sem atender os requisitos para a contratação temporária no período entre 2001 e 2008. Ele terá que pagar uma multa de cinco vezes o valor de sua remuneração à época da última contratação e à suspensão dos direitos políticos por três anos.    O ex-prefeito também foi condenado pela prática ilegal de promoção pessoal. Ele teria inserido símbolos e frases vinculadas diretamente à sua pessoa, ao seu partido e à sua campanha eleitoral em bens de propriedade do município, como placas, cartazes e outdoors. Neste caso, ele foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente a dez vezes o valor da remuneração percebida em dezembro de 2008 e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos.   Já os ex-vereadores Eduardo Carvalho da Silva e Roberto de Araújo Paiva foram condenados por terem deixado de praticar atos de ofício quando exerceram o cargo de presidente da Câmara de Vereadores (entre 2001 e 2002; e entre 2003 e 2004). Segundo a ação do MPE, os parlamentares deixaram de atender a requisições de documentos efetuadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), além de não terem submetido os pareceres prévios relativos às contas dos exercícios de anos anteriores.   Por isso, eles terão que pagar multa civil equivalente a uma vez o valor das respectivas remunerações à época e tiveram os direitos políticos suspensos por três anos.   Para o promotor de Justiça, Kepler Cota Cavalcante Silva, as condenações possuem efeito didático e são voltadas exclusivamente para atendimento do interesse coletivo. “Elas refletem inequívoca censura do Poder Judiciário aos atos praticados em desconformidade com os princípios inerentes à administração pública e em desacordo com o interesse público”, afirmou o promotor.

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