Gilmar Mendes nega habeas corpus coletivo contra prisão após 2ª instância

Estadão Conteúdo
19/03/2018 às 21:53.
Atualizado em 03/11/2021 às 01:56
Ele disse haver “flagrante inadmissibilidade” no pedido (Carlos Moura/SCO/STF)

Ele disse haver “flagrante inadmissibilidade” no pedido (Carlos Moura/SCO/STF)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na noite desta segunda-feira, 19, o habeas corpus coletivo apresentado por uma associação de advogados do Ceará. O ministro julgou incabível o pedido de libertação de todos os condenados em segunda instância e os que estão perto de serem presos.

O entendimento, antecipado pela Coluna do Estadão, é que não é possível conceder um benefício sem fazer uma consideração sobre o caso específico. O ministro entende que há presos que, pela gravidade dos atos, não poderiam receber uma decisão que lhes permitissem responder em liberdade.

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