Juiz da 'Lava Jato' reafirma que pode ter errado ao abrir grampos de Lula

Estadão Conteúdo
13/07/2017 às 18:09.
Atualizado em 15/11/2021 às 09:32

Na sentença em que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o juiz federal Sérgio Moro reafirmou que pode "eventualmente" ter errado no levantamento do sigilo dos grampos que pegaram o petista e sua sucessora, Dilma, em conversas pelo telefone em março de 2016. Na ocasião, Lula já era alvo de investigação da Operação Alethea, desdobramento da "Lava Jato" que o conduziu coercitivamente para depor na Polícia Federal.

Os grampos pegaram Lula e Dilma acertando a nomeação do ex-presidente para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil com o objetivo de conferir ao petista foro privilegiado, livrando-o das mãos de Moro. Na época, em ofício ao então relator da "Lava Jato" no Supremo Tribunal Federal, ministro Teori Zavaski - morto em janeiro -, o juiz Moro já havia admitido a falha e pediu "escusas" à Corte máxima. Ele negou ter agido sob motivação política.

"Não deve o Judiciário ser o guardião de segredos sombrios dos governantes do momento e o levantamento do sigilo era mandatório senão pelo Juízo, então pelo Supremo Tribunal Federal", argumentou Moro na condenação imposta a Lula. "Ainda que, em respeito à decisão do Supremo Tribunal Federal, este julgador possa eventualmente ter errado no levantamento do sigilo, pelo menos considerando a questão da competência, a revisão de decisões judiciais pelas instâncias superiores faz parte do sistema judicial de erros e acertos."

O juiz ponderou, ainda. "A interceptação telefônica por menos de trinta dias em investigação complexa e o levantamento do sigilo sobre o conteúdo das interceptações, ainda que se possa questionar este último pela questão da competência, não é nada equivalente a uma 'guerra jurídica'."

Moro anotou que o próprio Teori, em decisão de 13 de junho de 2016, devolveu a ele os processos relativos ao ex-presidente, inclusive a interceptação telefônica, não reconhecendo a competência do Supremo para processá-los.

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