Justiça condena cúpula da empreiteira Camargo Corrêa por corrupção

Estadão Conteúdo
20/07/2015 às 14:45.
Atualizado em 17/11/2021 às 00:59
 (Cassiano Rosário)

(Cassiano Rosário)

A Justiça Federal condenou a cúpula da empreiteira Camargo Corrêa por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa nas obras da refinaria Abreu e Lima, da Petrobras, e mais 3 pessoas. Dalton dos Santos Avancini, que foi presidente da empreiteira, e Eduardo Leite, pegaram 15 anos e dez meses de reclusão. Os dois fizeram delação premiada nos autos da Operação 'Lava Jato' e, por isso, o juiz Sérgio Moro concedeu a eles regime de prisão domiciliar.

João Ricardo Auler pegou nove anos e seis meses de reclusão por corrupção e pertinência à organização criminosa. Ele foi absolvido do crime de lavagem de dinheiro. O juiz também condenou o ex-diretor de Abastecimento da estatal Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef. O agente da Polícia Federal Jayme Alves de Oliveira Filho, o Jayme Careca, foi condenado a onze anos e dez meses de prisão por lavagem e organização criminosa.

Na mesma sentença, o magistrado absolveu o empresário Márcio Andrade Bonilho, do Grupo Sanko Sider, do crime de corrupção ativa, por falta de prova. Também foi absolvido, Adarico Negromonte Filho - irmão do ex-ministro das Cidades do Governo Dilma Mário Negromonte - da imputação do crime de pertinência à organização criminosa e de lavagem de dinheiro.

Esta é a primeira sentença contra empreiteiros, no âmbito da Juízo Final, etapa da 'Lava Jato' que alcançou o cartel na Petrobras. A decisão é do juiz Sérgio Moro, que conduz as ações penais decorrentes da investigação sobre corrupção e propinas na Petrobras.

Dalton dos Santos Avancini e Eduardo Hermelino Leite foram condenados por 38 crimes de lavagem de dinheiro consistentes nos repasses, com ocultação e dissimulação, de recursos criminosos provenientes dos contratos discriminados da Camargo Corrêa na RNEST (Abreu e LIma) e REPAR (Getúlio Vargas, no Paraná), através de operações simuladas com as empresas Sanko Sider, MO Consultoria, Empreiteira Rigidez, GDF Investimentos e Costa Global.

Paulo Roberto Costa foi condenado pelos crimes de corrupção e lavagem a penas somadas que atingem doze anos de reclusão e trezentos e quinze dias multa em regime fechado. Como celebrou acordo de delação premiada, ele cumprirá a condenação de outra forma.


PF indicia Marcelo Odebrecht por corrupção, lavagem e fraude a licitação

A Polícia Federal indiciou o empresário Marcelo Bahia Odebrecht, presidente da maior empreiteira do País, por corrupção, lavagem de ativos, fraude a licitações e crime contra a ordem econômica, supostamente praticados em contratos da Petrobras. Em relatório de 64 páginas, o delegado Eduardo Mauat da Silva atribui os mesmos crimes a outros dirigentes da companhia Rogério Santos de Araújo, Alexandrino de Salles de Alencar, Márcio Faria da Silva, Cesar Ramos Rocha, afastados após serem presos. O agente público da Petrobras Celso Araripe de Oliveira e os executivos Eduardo de Oliveira Freitas Filho e João Antonio Bernardi Filho também foram indiciados.

Odebrecht e outros investigados foram presos no dia 19 de junho, quando deflagrada a Operação Erga Omnes, 14.ª etapa da Operação Lava Jato. O inquérito contra a cúpula da empreiteira foi aberto dia 27 de outubro de 2014, após a deflagração da Juízo Final, fase da Lava Jato que pegou o cartel instalado na Petrobras.

O relatório será agora submetido ao Ministério Público Federal para eventual oferecimento de denúncia contra Odebrecht e os outros indiciados. O delegado representou, "com base nos elementos existentes neste caderno investigatório e sumariamente trazidos nesta oportunidade, pela manutenção da prisão preventiva dos investigados Rogério Santos de Araujo, Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, Marcio Faria da Silva, Cesar Ramos Rocha, Marcelo Bahia Odebrecht, nos termos dos artigos 311,312 e 313, I do Código Penal, face a necessária garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal tanto em face a potencial continuidade delitiva como pela influência negativa que soltos poderiam promover quanto as apurações ainda em curso".

Segundo a PF, "quanto a Marcelo Bahia Odebrecht, além do caso específico das sondas, o material trazido aos autos aponta para o seu conhecimento e participação direta nas condutas atribuídas aos demais investigados, tendo buscado, segundo se depreende, obstaculizar as investigações'.

A PF atribui ao empresário preso 'doações e pagamentos diretos'. e 'influência junto a instituições inclusive o Judiciário'.

"Cabe ainda examinar qual teria sido a postura de Marcelo Odebrecht acerca do que envolve a participação da empresa nos ilícitos investigados na Operação Lava Jato. E esse panorama pode ser depreendido com certa segurança a partir das notações feitas pelo próprio em seu telefone e que constam do Relatório 417/2015. Ali podemos constatar referências a nomes de autoridades públicas, doações e 'pagamentos diretos', influência junto a instituições (inclusive o Judiciário) sendo tais assuntos tratados em meio aos interesses comerciais do grupo empresarial."

O indiciamento considera como principais apontamentos desvios em obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, e no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), em que a Odebrecht participou em consórcios formados com outras empreiteiras do cartel denunciado pela Lava Jato.

O relatório final da PF com indiciamento do presidente da Odebrecht e seus executivos, apesar de não tratar sobre o episódio de apreensão de um bilhete entregue pelo alvo para seus advogados, após sua prisão, com os dizeres "destrua e-mail sondas", cita o caso.

"Em que pese o caso esteja sendo tratado em outro apuratório, observamos que a destruição de e-mails relativos as sondas poderia ser aplicada a caixa de e-mails do mesmo titular, Roberto Prisco Ramos, e cujos arquivos ainda não haviam sido entregues na data em que Marcelo teria dado a ordem aos seus advogados", informa a PF.

A polícia aponta ainda indícios de que os dirigentes da Odebrecht não só sabiam dos supostos esquemas de irregularidades como queriam confrontar as investigações. "Verifica-se ainda as ideias do dirigente acerca da Operação Lava Jato, o que demonstra que o mesmo não apenas tinha pleno conhecimento das irregularidades que envolviam o Grupo Odebrecht como pretendia adotar uma postura de confronto em face à apuração".

"Marcelo Bahia Odebrecht além do caso específico das sondas, o material trazido aos autos aponta para o seu conhecimento e participação direta nas condutas atribuídas aos demais investigados, tendo buscado, segundo se depreende, obstaculizar as investigações", sustenta o delegado.

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