Justiça revoga decisão de prisão domiciliar para mulher de Cabral

Estadão Conteúdo
20/03/2017 às 19:09.
Atualizado em 15/11/2021 às 13:49

O desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), decidiu manter em prisão preventiva Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB). Na sexta-feira, 17, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, concedeu prisão domiciliar a ex-primeira-dama, que está presa desde dezembro, mas ela não chegou a ser liberada.

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão do magistrado. Hoje, a defesa de Adriana informou a Bretas que o apartamento estaria pronto para recebê-la, atendendo as restrições impostas pelo juiz. O imóvel não poderia ter linha telefônica ou acesso à internet.

Bretas aguardou o julgamento no TRF-2 antes de mandar uma inspeção da Polícia Federal no apartamento. A liberação de Adriana para a prisão domiciliar só ocorreria posteriormente.

A decisão do titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio foi baseada no fato do pai e mãe das duas crianças menores de idade - uma de 11 e outra de 14 anos - estarem presos. Cabral foi preso em novembro, durante a deflagração da Operação Calicute, desdobramento da Lava Jato no Rio.

A mudança do regime estaria fundamentada no artigo 318 do Código de Processo Penal. Nele, é dito que o juiz poderia substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando réu for mulher com filho de até 12 anos.

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