Lei 100 deixa dívida de R$ 1 bilhão em FGTS

Thiago Ricci - Hoje em Dia
28/01/2016 às 07:27.
Atualizado em 16/11/2021 às 01:12

Os já combalidos cofres do governo estadual – orçamento deste ano prevê déficit de R$ 8,9 bilhões – podem sofrer novo, e pesado, revés. A administração de Minas tem até a segunda semana de fevereiro para quitar um débito superior a R$ 1 bilhão referente ao pagamento de FGTS dos cerca de cem mil efetivados pela Lei 100 ou – o que deve ocorrer – apresentar a defesa nesse prazo contestando a dívida.

A mais nova dor de cabeça para o governo relacionada à Lei 100 foi causada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). O órgão entregou 38 notificações fiscais à Advocacia-Geral do Estado que totalizam um valor devido de R$ 726 milhões.

“Esses valores são relativos a FGTS não pago entre novembro de 2007 e setembro de 2015 de 101 mil trabalhadores. Com a atualização monetária, deve ultrapassar tranquilamente a quantia de R$ 1 bilhão”, afirmou o auditor fiscal do Trabalho responsável pelas ações, Luciano Pereira.

A superintendência se baseou na lei 8.036/90, que prevê o recolhimento do FGTS quando o funcionário público é desligado por, entre outras razões, inexistência de concurso público – exatamente o caso dos ex-efetivados da Lei 100. “É devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador”, diz a lei.
No ano passado, 18 estados e o Distrito Federal tentaram derrubar o artigo específico que prevê o pagamento do FGTS, mas não tiveram êxito no Supremo Tribunal Federal (STF). Em março de 2015, o pleno do STF julgou improcedente o pedido.

“Não convence o argumento segundo o qual a nulidade dos contratos de trabalho não pode gerar direito ao FGTS. A falta de juridicidade de tal pressuposto se mostra ainda mais manifesta quando se tem presente que a nulidade do contrato, por ausência de concurso, foi causada fundamentalmente pelo contratante, não pelo empregado”, escreveu o relator, ministro Teori Zavascki.

Trâmite

O governo promete apresentar defesa. “Apesar de a Lei 100, sancionada em 2007 pelo então governador Aécio Neves, ter sido declarada inconstitucional, o recolhimento do FGTS não é devido de 2007 a 2015”, afirma, por nota.

A alegação é que, apesar de o STF ter considerado a Lei 100 inconstitucional, os ex-efetivados continuam sendo considerados servidores públicos durante o período no qual a lei estava em vigência: de 2007 a 2015. A notificação, com a devida defesa, será julgada pela superintendência e, se considerada procedente, enviada à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a quem caberá a elaboração da execução fiscal contra o governo de Minas.
 

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por