Liminar que pede suspensão das designações da Lei 100 tem novo desdobramento

Thiago Ricci - Hoje em Dia
27/01/2016 às 19:59.
Atualizado em 16/11/2021 às 01:11

O pedido de liminar que pode gerar uma reviravolta nas designações para substituir as vagas da Lei 100 - e, consequentemente, afetar o ano letivo das escolas públicas estaduais - teve novo capítulo nesta quarta-feira (27). O desembargador responsável pela decisão ordenou ao setor técnico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais apurar se existe outra causa idêntica distribuída para outro magistrado.

O objetivo do pedido, segundo a assessoria de comunicação do tribunal, é evitar que a decisão seja anulada futuramente, já que, quando há diversas causas idênticas, cabe ao magistrado responsável pela primeira distribuição decidir o caso. A mesma ordem foi realizada para o advogado responsável pelo pedido de liminar existente na 7ª Câmara Cível.

"Determino se renove a intimação ao advogado para que forneça, em cinco dias, os dados completos dos feitos de idêntico conteúdo já distribuídos, tudo sob pena de extinção do processo. Até lá, permanecem sobrestados os efeitos da decisão liminar anteriormente proferida, devendo seu conteúdo permanecer indisponível no sistema informático", determinou o desembargador Oliveira Firmo.

O objetivo da liminar é suspender o processo de designação para preencher os 67 mil postos de trabalho vagos após o desligamento dos cerca de 58 mil servidores (alguns profissionais ocupavam mais de um cargo) ainda ativos pela Lei 100. O pedido se sustenta na revogação do critério em que coloca a aprovação em concurso público à frente de experiência, o que beneficiaria os ex-efetivados.

O desembargador chegou a deferir o pedido de liminar na semana passada, suspendendo, assim, o processo de designações, mas recuou antes da decisão ser publicada e, portanto, ter valor. A assessoria do TJMG explicou que "a secretaria detectou um equívoco na petição inicial" e "diante disso, os autos foram encaminhados novamente ao desembargador para manifestação sobre o equívoco".

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