Ministros do STF encampam tese da acusação contra Dirceu

Felipe Recondo, Eduardo Bresciani, Ricardo Brito e Fausto Macedo
12/09/2012 às 09:09.
Atualizado em 22/11/2021 às 01:12

O cerco a José Dirceu já começa a ser construído por alguns dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Desde a semana passada, ao ex-ministro-chefe da Casa Civil no governo Lula é atribuído o papel de comandante das ações que tornaram viável a execução do mensalão. Ministros destacam que Dirceu seria um líder dos autores dos crimes que estão sendo julgados.

A tese encampada por esses ministros vai na mesma linha da acusação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Ao admitir a escassez de provas, pois os crimes teriam sido praticados, segundo o acusador, entre quatro paredes do Palácio do Planalto, o procurador afirmou que Dirceu seria o chefe do esquema e deveria ser condenado porque tinha o domínio sobre as ações do grupo. "Autor é aquele que tem o controle final do fato", afirmou. "Não é só quem realiza a conduta típica, mas, sobretudo, quem chefia a ação criminosa, quem planeja a atividade criminosa dos demais integrantes do grupo."

O argumento de Gurgel recorre à teoria do domínio do fato, que, nascida no julgamento do nazismo, defende punição aos mandantes de crimes políticos ou de violações aos direitos humanos. A ministra Rosa Weber comparou os crimes financeiros aos crimes de guerra, o que permitiria a punição dos comandantes. "Mal comparando, nos crimes de guerra punem-se, em geral, os generais estrategistas, que desde seus gabinetes planejam os ataques, e não os simples soldados que os executam."

O relator do processo, Joaquim Barbosa, indiretamente colocou Dirceu como partícipe na lavagem de dinheiro. "Não se trata de um fato isolado, de meras reuniões entre dirigentes de um banco e o ministro da Casa Civil, mas de encontros no mesmo contexto em que se verificaram as operações de lavagem."

Audiências

"Ficou provado nos autos que José Dirceu não recebia pessoalmente as solicitações de audiências e tampouco era informado do nome do portador do pedido", afirma o criminalista José Luís Oliveira Lima, defensor do ex-ministro. "(Dirceu) só era informado, por meio dos funcionários do Comitê de Agenda da Casa Civil, do nome da empresa ou banco que solicitava a audiência. Se era Marcos Valério ou outro que pedia a audiência em nome do Banco Rural o ex-ministro não tinha condições de saber."

Oliveira Lima assevera que nas audiências oficiais era comum representantes das empresas se apresentarem em grupo. "Se o Rural levou para as audiências terceiros, além de seus diretores, tal fato não é de responsabilidade de José Dirceu. O ex-ministro jamais praticou qualquer ato para favorecer o banco. Vários testemunhos corroboram essa afirmação." Para o advogado, a teoria do domínio do fato não se aplica contra Dirceu. "Ele não comandava a ação de nenhum dos acusados e sequer tinha ciência dos empréstimos e repasses de dinheiro." As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.
http://www.estadao.com.br

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