MP do pente-fino de benefícios do INSS caduca e trabalhador que não contribuiu volta a ser segurado

Janaina Oliveira
joliveira@hojeemdia.com.br
03/11/2016 às 20:01.
Atualizado em 15/11/2021 às 21:30
 (LUCAS PRATES/ARQUIVO)

(LUCAS PRATES/ARQUIVO)

Editada para economizar mais de R$ 6 bilhões por ano, a Medida Provisória (MP) 739, que instituiu o pente-fino nos benefícios da Previdência Social, perde hoje a validade. Assim, trabalhadores que deixaram de contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e perderam o direito à cobertura terão mais facilidade para conseguir o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e também o salário-maternidade.

Como a MP não foi votada pelo Congresso no prazo de 120 dias após sua edição, ela perde a força de lei e voltam a valer as regras antigas do INSS, modificadas através de ato do presidente Michel Temer (PMDB). Segundo a assessoria da Câmara dos Deputados, não há sessão deliberativa– quando há votações – marcada para hoje, data em que expira a MP. Para evitar a interrupção na revisão dos benefícios, o governo federal deverá enviar uma nova medida provisória ao Congresso Nacional para garantir a continuidade do pente-fino, mas ainda sem previsão de data.<EM>

Segurado

Dessa forma, o trabalhador que deixou de contribuir com o INSS e perdeu a chamada “qualidade de segurado” poderá receber o auxílio-doença desde que tenha pago quatro novas contribuições. Desde julho, a exigência eram 12 novos pagamentos. Para a aposentadoria por invalidez valerá a mesma regra. Já para o salário-maternidade, a exigência cairá de 10 para três contribuições ao INSS.

Em todos os casos, o segurado precisa ter, no mínimo, 12 contribuições para receber o auxílio. Enquanto mantém a qualidade de segurado, o trabalhador tem direito à cobertura previdenciária. O segurado perde a cobertura quando fica de seis meses a três anos sem contribuir – o período exato que ele pode ficar sem pagar o INSS varia de acordo com o tipo de contribuição e o número de pagamentos que já fez à Previdência.

Para o presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Roberto de Carvalho Santos, se o Congresso não editar um decreto legislativo sobre a validade da medida, tudo o que ocorreu desde o início da vigência da MP até agora poderá ser questionado na Justiça. “Pessoas que tiveram o auxílio cortado poderão buscar o restabelecimento do benefício no INSS e até judicialmente. Elas podem questionar o processo de convocação, por exemplo, já que foi baseado na norma da MP”, diz.

O segurado também poderá agendar um novo pedido de perícia para ter o auxílio. “Mas é importante que a negativa da época tenha sido por causa do número de contribuições e não porque o perito considerou que não havia incapacidade para o trabalho”, diz o especialista.
Para fazer esse novo pedido, entretanto, o trabalhador que já passou por perícia tem de esperar 30 dias, contados da data da negativa do médico.
A advogada Adriane Bramante afirma que, dependendo do que ficar decidido pelo Congresso, o segurado poderá entrar com uma ação de cobrança pedindo os atrasados pelos direitos negados na vigência da MP.

*Com agências

 Pagamento de bônus para peritos poderá ser suspenso

Com a perda da validade da Medida Provisória 739, surge ainda um imbróglio envolvendo os peritos. Pelas regras da MP, que permitiu um pente-fino nos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, os médicos do INSS receberiam um bônus de R$ 60 por perícia.

“Essa é uma questão muito séria. Pela lei, todo aposentado por invalidez teria que ser submetido a revisão a cada dois anos. Só que os peritos não estavam fazendo isso. Por isso, o bônus é para incentivar. Não tendo mais o bônus, provavelmente a reavaliação ficará prejudicada”, diz o presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), o advogado Roberto de Carvalho Santos.

Segundo ele, a suspensão do pagamento tem pontos negativos e positivos. “Esse acréscimo foi criado para que os peritos tivessem um incentivo para que fizessem a revisão dos benefícios pagos indevidamente. E a gente sabe que não são poucos os casos. Por outro, sem a remuneração extra, as perícias vão diminuir, dando mais tempo aos segurados”, afirma Santos.

Ainda segundo o especialista, mesmo que o processo de reavaliação seja interrompido em função da expiração da MP, não quer dizer que o cancelamento do benefício do segurado que já tenha passado pelo pente-fino tenha sido ilegal. “A pessoa pode recorrer. Mas para ter de volta o benefício terá que provar que não tem condições exercer seu trabalho”, diz.


Já o governo estuda a possibilidade de pagar retroativamente os bônus dos médicos peritos do INSS caso um projeto de lei não seja aprovado a tempo de substituir a MP. “O bônus só pode ser pago com amparo legal. Estamos verificando se o pagamento pode ser feito de maneira retroativa”, disse em recente entrevista o ministro interino do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo de Oliveira.

Dos 228 mil beneficiários que devem passar pelo pente-fino em Minas, 191.819 recebem aposentadoria por invalidez e 36.846 ganham auxílio-doença. Os primeiros a serem chamados foram segurados com até 39 anos. Na segunda fase, foi a vez de quem tem entre 40 e 45 anos
139~milhões de reaisé quanto o governo federal espera economizar, anualmente, somente com a suspensão de auxílios-doença
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