Newton Cardoso é condenado e terá que pagar de R$ 10 mil por ofensa

Do Portal HD
01/08/2012 às 16:33.
Atualizado em 22/11/2021 às 00:01
 (Frederico Haikal)

(Frederico Haikal)

O ex-vice-governador de Minas Gerais, Newton Cardoso, foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 10 mil ao ex-diretor da 37ª Superintendência Regional de Ensino (SER) de Teófilo Otoni, Marcos José Colares Godinho. Godinho entrou com pedido de indenização por danos morais depois de ser chamado de desonesto pelo então vice-governador, durante uma entrevista veiculada em um programa de televisão, no dia 14 de setembro de 2000. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença de primeira instância. Em sua defesa, Newton Cardoso alegou que não cometeu nenhum ato ilícito e que apenas denunciou condutas desonestas de pessoas ligadas à administração da SER, o que culminou em investigação e na instauração de processos disciplinares para apurar o caso.    Além disso, o político afirmou que não teve o intuito de ofender Godinho, mas apenas relatou indícios de irregularidades no órgão comandado pelo diretor e que, inclusive, já tinham sido denunciadas pela imprensa local.   Mas o desembargador relator Alberto Henrique entendeu que a Constituição garante o direito de acesso à informação e a livre manifestação do pensamento, mas também garante inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurando o direito da indenização pelos danos provocados pela violação de tais atributos.    Ainda segundo o magistrado, ao analisar as imagens da entrevista é possível observar que Newton Cardoso foi categórico ao afirmar que a pessoa que se encontrava à frente da SER à época era desonesta e estava desviando dinheiro públicos. Apesar de não ter cidado o nome de Godinho, ele estava à frente da Superintendência e testemunhas também indicaram que as ofensas eram dirigidas a ele.   Em seu entendimento, Alberto Henrique julgou que ex-vice-governador excedeu-se em sua manifestação e confirmou a decisão em primeira instância, que condenava Newton Cardoso a indenizar Marcos José Colares Godinho por danos morais.

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por