A comissão mista que analisa a Medida Provisória 571/12, que trata do novo Código Florestal, aprovou nesta quarta por unanimidade o prazo de cinco anos em caso de pousio (descanso) para recuperação da capacidade de uso (em função de pragas ou doenças) ou da estrutura física do solo, sem limitar a área. A MP 571, assinada em maio pela presidente Dilma Rousseff, e o texto do relator Luiz Henrique (PMDB-SC) estabeleciam limite de 25% da área da propriedade em caso de pousio.
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