Peluso absolve Cunha do crime de lavagem de dinheiro

Ricardo Brito
29/08/2012 às 16:03.
Atualizado em 22/11/2021 às 00:51

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela absolvição do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) do crime de lavagem de dinheiro. Peluso considerou que o fato de a mulher do petista, Márcia Regina, ter recebido R$ 50 mil de propina de forma clandestina da agência de publicidade Marcos Valério não significa que, no ato, haja o crime de lavagem de dinheiro.

"Eu não vejo na descrição dos fatos, na prova existente, que tenha havido ações independentes entre os crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro", argumentou. Para ele, uma ação não é distinta da outra. Ou seja, só houve um crime, de corrupção passiva. "Ao invés de receber, em público, coisa que ele (João Paulo Cunha) não poderia receber, ele recebeu clandestinamente", completou.

No caso da lavagem de dinheiro do petista, o placar do julgamento está empatado: três votos a favor e três votos contra.
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