Pimentel sanciona lei que aumenta alíquota de ICMS sobre energia para 25% em Minas

Estadão Conteúdo
02/10/2015 às 18:47.
Atualizado em 17/11/2021 às 01:55

O governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, sancionou a lei que amplia a incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a tarifa de energia elétrica para um grupo de clientes e também sobre diversos produtos comercializados no Estado. A Lei nº 21.781, publicada na edição desta sexta-feira (2), do Diário Oficial de Minas Gerais, aumenta a incidência do ICMS de 18% para 25% para os consumidores comerciais e prestadores de serviço. O mesmo texto, em contrapartida, amplia a isenção de ICMS para consumidores de baixa renda com demanda de até 3 kWh por dia.   De acordo com a Cemig, estatal mineira responsável pelo fornecimento de energia no Estado, a chamada tarifa social deve beneficiar 2,9 milhões de clientes residenciais, ou 45% da base de consumidores residenciais da distribuidora. A companhia não projetou, por outro lado, qual deve ser o impacto provocado pelo aumento da carga tributária na conta dos demais clientes.   Embora o texto da lei estabeleça isenção a famílias de baixa renda, o impacto deve ser menos limitado do que o dimensionado inicialmente. Isso porque já havia isenção de ICMS para consumidores que demandassem até 90 kWh/mês. Mas, como o ciclo de leitura das cobranças varia entre 27 a 33 dias, em muitas vezes o consumo era inferior a 3 kWh por dia, mas o valor mensal superava os 90 kWh.   Produtos   A Lei 21.781 teve origem no projeto de lei (PL) 2.817/15, de autoria do próprio governador mineiro, e também aumentará a carga tributária sobre um conjunto de produtos. A incidência de ICMS sobre refrigerantes e câmeras fotográficas, por exemplo, subiu de 18% para 20%. No caso dos celulares, o aumento foi de 12% para 14% e, nos perfumes, de 25% para 27%. Os serviços de comunicação, como telefonia, internet e TV por assinatura, também devem ficar mais caros, em função do aumento do ICMS de 25% para 27%.   Uma particularidade da lei é a alíquota de ICMS sobre energia elétrica de entidades religiosas e beneficentes, além de hospitais públicos e privados. Para esse público, a alíquota de ICMS foi mantida em 18%, abaixo do valor cobrado dos demais consumidores comerciais e prestadores de serviço.   A lei prevê que a alíquota de 27% sobre as empresas que prestam serviço na área de comunicação será válida entre 1º de janeiro de 2016 e dezembro de 2019. A partir de 1º de janeiro de 2020, o alíquota volta a cair para 25%. No caso de produtos como bebidas alcoólicas, refrigerantes e perfumes, as novas alíquotas são válidas até 31 de dezembro de 2019.  

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