Por 3 votos a 2, Tribunal decide que Adriana Ancelmo deve voltar para prisão

Estadão Conteúdo
23/11/2017 às 18:10.
Atualizado em 02/11/2021 às 23:51

Por três votos a dois, o Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro da 2ª Região (TRF-2) decidiu que a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo, mulher de Sérgio Cabral (PMDB), deverá voltar para prisão preventiva, a ser cumprida em regime fechado no sistema penitenciário. A decisão foi tomada pela 1ª Seção Especializada do tribunal. O mandado de prisão deverá ser expedido ainda nesta quinta-feira (23), para o cumprimento da decisão.

O advogado de Adriana, Renato Moraes, defendeu que a ex-primeira dama não oferecia risco algum para a sociedade e informou que entrará com recurso nos tribunais de Brasília. A procuradora da República Mônica de Ré disse que a legislação que aplica o benefício para mães de menores de 12 anos "não é uma tábula rasa" e que outros fatores deveriam ser considerados para a sua concessão. "Podíamos entrar no Supremo com pedidos para que todas as rés nessa situação fossem soltas, mas não é assim. Devem ser levados em conta outros requisitos", disse a procuradora, ressaltando que os filhos do casal têm assistência de familiares, estão em bons colégios e têm acompanhamento médico.

O pedido da cassação da prisão domiciliar da ex-primeira-dama do Estado foi feito pelo MPF. Na manifestação, os procuradores sustentaram que a concessão do regime domiciliar "representa enorme quebra de isonomia, num universo de milhares de mães presas no sistema penitenciário sem igual benefício".

A Primeira Turma Especializada do TRF-2 já havia determinado o retorno de Adriana para uma unidade prisional no dia 26 de abril. Porém, como a decisão dos desembargadores não foi unânime, ela não foi cumprida na ocasião. A lei processual prevê a possibilidade do recurso chamado embargos infringentes no caso de divergência do colegiado julgador e, por isso, Adriana conseguiu permanecer em prisão domiciliar até esta quinta.

Adriana Ancelmo foi presa na Operação Calicute e condenada a 18 anos de reclusão por associação criminosa e lavagem de dinheiro.Leia mais:
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